13 de novembro, 2024

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STJ define que médico não pode acionar polícia para investigar aborto de paciente

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (14) suspender um processo criminal aberto contra uma mulher acusada do crime de aborto. A Corte anulou as provas processuais obtidas a partir de denúncia apresentada pelo médico que a atendeu no hospital.

Conforme entendimento do colegiado, o sigilo profissional entre a paciente e o médico deveria ter sido mantido entre eles. Para os ministros, a legislação penal e o Código de Ética Médica impedem os profissionais de revelarem detalhes sobre a saúde de seus pacientes.

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O caso envolve uma mulher que estava com 16 semanas de gestação e procurou atendimento médico após passar mal. Durante o procedimento, o médico que a atendeu suspeitou que a paciente tomou um remédio abortivo. Em seguida, o profissional acionou a polícia.

Após a abertura de inquérito, o médico enviou para as autoridades o prontuário da paciente e ainda figurou como testemunha no processo. Com base na acusação, o Ministério Público denunciou a mulher pelo crime de provocar aborto em si mesma ao tribunal do júri.

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Ao julgar um recurso de defesa, os ministros entenderam que a participação do médico na acusação gerou a nulidade das provas, sendo necessário o trancamento da ação penal.

O STJ não analisou a constitucionalidade do crime de aborto. A análise da questão está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não há data para o julgamento.

Fonte: Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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