16 de setembro, 2025

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SP passa a permitir uso de nome afetivo por crianças e jovens adotivos

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Na tarde desta terça-feira (3), o governador Márcio França sancionou o PL 237/18, que permite que crianças e adolescentes adotados no Estado de São Paulo possam usar o nome da nova família em cadastros nas instituições escolares, de saúde ou de cultura e lazer, enquanto o poder judiciário não oficializa o processo em caráter definitivo.

“Estamos sancionando essa lei, aprovada por todos os deputados da Assembleia Legislativa, que dispõe sobre o uso do nome afetivo por crianças adotadas no Estado de São Paulo. Agora passou a ser lei, vou determinar para a Secretaria da Saúde, e da Educação, que adotem as providências para que imediatamente todas as crianças possam ser colocadas no nome que os pais novos escolheram, pra facilitar a vida delas, não criar constrangimento e pra incentivar que outros pais façam adoção”, disse França.

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O projeto é um pleito das associações de adoção do Estado de São Paulo, que agora tiveram seu pedido atendido com a sanção feita pelo governador Márcio França.

Conforme descrito no Projeto de Lei, o nome afetivo é aquele pelo qual os responsáveis legais pela criança ou adolescente pretendem tornar definitivo quando finalizadas as alterações da respectiva certidão de nascimento.

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Com a lei, os registros de sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres de locais como escolas e creches (públicas ou particulares), unidades de saúde e consultórios, clubes, colônias de férias, academias, entre outros, deverão conter o campo de preenchimento “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos.

Isso porque, segundo pesquisa divulgada pelo Ministério da Justiça no ano de 2016, o processo para a mudança de nome pode levar em média sete anos e meio, e nesse período a criança, que passa a ser integrante da família adotiva, ainda mantém o nome de sua família de origem, situação que pode causar constrangimento e até crise de identidade e pertencimento.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

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