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O Senado aprovou hoje (19) o projeto de lei que flexibiliza as relações jurídicas de direito privado até o fim de outubro, em virtude da pandemia do novo coronavírus. O texto tem origem no Senado, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG). O texto foi aprovado na Casa pela primeira vez no início de abril e seguiu para a Câmara. Sofreu alterações, que terminaram sendo descartadas ao retornar para o Senado. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.
A Câmara retirou um trecho que dizia respeito a motoristas de aplicativo e entregadores. O Senado retornou com o trecho. Ele garante que todos os motoristas de aplicativos de transporte e de entrega, como Uber, 99, Rappi e IFood, além de mototaxistas e taxistas, recebam os repasses de, ao menos, 15% da cota que caberia às respectivas empresas por viagem realizada até o dia 30 de outubro deste ano. A lei acrescenta que as empresas não poderão repassar ao consumidor esse valor extra aos motoristas.
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Segundo Anastasia, existe a preocupação de magistrados de que, ao fim do período de isolamento e calamidade pública, haja uma enxurrada de processos judiciais, causando colapso do sistema. O projeto é uma sugestão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.
Despejo e devolução de produtos
De acordo com a matéria aprovada por senadores, uma pessoa não poderá ser despejada por falta de pagamento do aluguel até 30 de outubro. Havia ainda um outro dispositivo que desobrigava o pagamento ao locador do imóvel em caso de alteração na renda do locatário, mas esse dispositivo foi retirado.
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“Há casos de locadores que sobrevivem apenas dessas rendas. O ideal é deixar para as negociações privadas esse assunto”, disse a relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS), em seu parecer quando da primeira passagem do projeto pelo Senado.
Outro artigo define a suspensão do prazo de sete dias para desistência da compra de um produto entregue pelo sistema de delivery. Até o dia 30 de outubro, porém, o prazo não seria aplicado. “O consumidor não haverá de aguardar sete dias para manifestar seu arrependimento, especialmente porque, no momento em que o consumidor recebe a mercadoria das mãos do entregador, ele poderá se recusar a concretizar a venda se verificar alguma imperfeição no produto”, disse Tebet.
Pensão Alimentícia
O projeto também prevê o cumprimento de prisão domiciliar por falta do pagamento de pensão alimentícia. Esse período de prisão exclusivamente domiciliar é vigente apenas até 30 de outubro. Ainda assim, continuam valendo as obrigações do devedor da pensão.
Restrição em condomínios
Outro trecho do projeto diz respeito à limitação de circulação de pessoas como parte das medidas de redução de contaminação pelo novo coronavírus. O texto dá poderes aos síndicos dos condomínios de restringir a utilização das áreas comuns, proibir reuniões e festas, inclusive em áreas de propriedade exclusiva dos condôminos.
Estão excluídos desse trecho os casos de atendimento médico e realização de obras.
Fonte: Agência Brasil