20 abril, 2024

Últimas:

Seguro habitacional: saiba mais sobre seguros do financiamento imobiliário

Anúncios

Entenda quais são os diferentes tipos de apólices envolvendo o seguro do imóvel financiado

Quando alguém vai adquirir ou comprar um imóvel, é necessário realizar um seguro habitacional. Obrigatório por lei, ele é parte fundamental de qualquer financiamento de imóvel. É por meio dele que o indivíduo pode quitar ou amortizar o saldo devedor da compra em caso de invalidez ou morte.

Anúncios

Ele também oferece outras coberturas, assistências e benefícios, com o intuito de cuidar do imóvel e da família. Nessas situações, a financiadora é ressarcida e o beneficiário tem a dívida saldada. Para os casos de morte, os herdeiros recebem a posse do imóvel. Dessa forma, nenhuma parte sai prejudicada.

Abaixo, entenda melhor quais são os diferentes tipos de seguro habitacional existentes e quais são as características principais de cada um deles.

Anúncios

Importância

Antes, é preciso destacar a importância de ter esses seguros. Eles servem para minimizar os efeitos das despesas em situações adversas, podendo amortizar ou quitar o saldo devedor quando não é possível completar o pagamento do financiamento.

Com isso, o contratante está livre para fazer outros investimentos, sem se preocupar em separar uma reserva específica para lidar com imprevistos envolvendo o imóvel. Os seguros também são uma garantia a mais de pagamento para as instituições que concedem crédito, sendo algo que compensa as duas partes.

Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

Trata-se de um sistema administrado pelo Governo Federal, que oferece uma apólice-padrão para todos os financiamentos concedidos. Assim, caso aconteça algum prejuízo, o Estado será o responsável pelo pagamento. Existe um limite para utilizá-lo, com os imóveis valendo no máximo R$ 500 mil e o financiamento não ultrapassar R$ 450 mil.

Seguros de empresas privadas

Já os seguros de empresas privadas servem para os imóveis que ultrapassam o teto máximo do SFH. Cada instituição terá os seus próprios critérios em relação ao seguro, sendo que a seguradora é que correrá o risco em caso de morte ou invalidez, sendo que a apólice não tem limite estabelecido.

Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP)

Esse tipo de seguro é utilizado para quitar o saldo devedor do financiamento em casos de invalidez permanente ou falecimento do contratante. Também a possibilidade do seguro contemplar um dos integrantes da renda familiar, desde que o contrato indique que mais uma pessoa compõe a renda de pagamento.

Com isso, a quantia paga a título de indenização será destinada à amortização ou liquidação total do que ainda precisa ser pago no financiamento. O cálculo da alíquota do seguro MIP é feito a partir da faixa etária do cliente.

Nos casos de duas pessoas integrantes do contrato, ele indica o percentual de cobertura de cada indivíduo, podendo ser dividido em 50% — 50%, 60% — 40% ou outras divisões. No caso do falecimento de um dos integrantes, só haverá a cobertura do percentual referente a ele, com o resto do débito ainda precisando ser quitado.

Seguro de Danos Físicos do Imóvel (DFI)

O DIF é um seguro que irá cobrir o imóvel em caso de prejuízos causados por fatores externos, que devem estar previstos no contrato do financiamento. A alíquota do DFI é multiplicada pelo valor do imóvel no momento em que a contratação é firmada, o que demanda uma avaliação feita por profissional ou empresa especializada.

Com isso, a alíquota é aplicada a todas as parcelas do financiamento. Ao contrário do MIP, ela não se altera com o tempo, como é o caso da MIP. A indenização corresponde ao montante necessário para reparar o imóvel em garantia com as condições anteriores ao acontecimento que o danificou, desde que se limite ao seu valor.

Últimas

Produção de plástico deve triplicar até 2060

Produção de plástico deve triplicar até 2060

20/04/2024

Geração de produtos plásticos colabora com poluição dos oceanos, aumentando de 23 a 37 milhões de...

Categorias