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Depois do fim dos canudos de plástico em estabelecimentos comerciais de São Paulo, outros utensílios descartáveis do mesmo material não poderão mais ser fornecidos na cidade. A lei, sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) nesta segunda-feira (13), vai impedir objetos de plástico como copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões.
Os utensílios deverão ser substituídos por opções biodegradáveis, reutilizáveis ou compostáveis. Estabelecimentos como restaurantes, bares, padarias, hotéis, além de espaços e produtoras de eventos culturais e esportivos terão um ano para se adaptar – a lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2021. Entretanto, a venda dos produtos continuará liberada.
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O projeto de lei, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV), foi aprovado em novembro do ano passado na Câmara de Vereadores. O texto prevê multa de R$ 1 mil a partir da segunda autuação, com o valor dobrando para R$ 2 mil na terceira, R$ 4 mil na quarta e quinta e R$ 8 mil na sexta, acompanhada de fechamento administrativo.
Segundo um estudo da Prefeitura, 16% de todo o lixo que vai ao aterro é plástico, e em quase toda a totalidade, de uso descartável. Em junho do ano passado, Covas sancionou a lei que proíbe fornecer canudos de plástico na cidade.
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A multa, porém, é menor que a dos outros itens: de R$ 500 a R$ 5 mil. Ainda nesta segunda-feira, o prefeito fez um balanço e disse que a própria população de São Paulo aboliu os canudos de plástico e fará o mesmo com talheres, pratos, copos e os outros utensílios.
Fonte: Metro Jornal