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A saída temporária de detentos no interior de São Paulo começou na terça-feira (17) e segue até segunda-feira (23), período que antecede o feriado da Páscoa, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
No interior paulista, as unidades de Bauru, Pacaembu e São José do Rio Preto concentram o maior número de presos beneficiados com a “saidinha”.
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Na região de Presidente Prudente, 955 presos, detidos em unidades prisionais de quatro cidades do oeste paulista, receberam o benefício. De acordo com a SAP, o número pode ser alterado em caso de novas decisões judiciais.
Na região de Bauru, mais de 4 mil presos foram beneficiados. Já na região de São José do Rio Preto, cerca de 1,5 mil detentos deixaram temporariamente as unidades prisionais.
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Em Sorocaba e Capela do Alto, 570 presos receberam o benefício. Em Itapetininga, a saída temporária foi concedida a outros 555 detentos.
Confira a lista de cidades com presos beneficiados pela “saidinha”:
- Álvaro de Carvalho: 91 presos;
- Balbinos: 56 presos;
- Bauru: 2.995 presos;
- Capela do Alto: 242 presos;
- Gália: 120 presos;
- Itapetininga: 555 presos;
- Marília: 456 presos;
- Mirandópolis: 205 presos;
- Pacaembu: 619 presos;
- Pirajuí: 298 presos;
- Presidente Bernardes: 122 presos;
- Presidente Prudente: 192 presos;
- Reginópolis: 90 presos;
- São José do Rio Preto: 682 presos;
- Sorocaba: 328 presos;
- Tupi Paulista: 22 presos;
- Valparaíso: 666 presos.
A SAP reforça que os detentos beneficiados precisam cumprir regras estabelecidas pela Justiça, como horários de retorno e restrições de deslocamento. O descumprimento das condições pode resultar na perda do benefício e na aplicação de sanções.

Quem tem direito?
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio.
Segundo a portaria do Tribunal de Justiça do estado de SP (TJSP), são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.
Regras e limitações
Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se forem réus primários, e 1/4, se forem reincidentes.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
Desde 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos, conforme a Agência Senado.
No caso, as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto. São eles:
- Homicídio qualificado;
- Estupro;
- Epidemia com resultado morte;
- Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- Sequestro de menor de idade;
- Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
- Genocídio;
- Induzimento ou auxílio a suicídio, ou automutilação, por meio da internet;
- Liderança de organização criminosa.
Fonte: G1