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A partir de abril do ano que vem, motoristas brasileiros deverão obedecer às novas regras do CBT (Código Brasileiro de Trânsito) e entre as novidades está a que prevê que algumas infrações de trânsito não serão mais sujeitas à pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). É importante destacar que a violação das regras continuará gerando multa para o infrator.
As infrações que não terão mais pontos na carteira dizem respeito às penalidades geradas por questões mais burocráticas do veículo, como aspectos relacionados à sua documentação (porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, inscrição de tara etc.), sua cor e placa.
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Veja a seguir as nove multas que não somarão pontos na sua CNH
– todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
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– infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade);
– quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
– por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
– por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
– por dirigir sem os documentos de porte obrigatório – que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);
– por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
– infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB);
– infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB)
Fonte: Isto É