31 de outubro, 2025

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Regras que limitam antecipação do saque-aniversário do FGTS entram em vigor no sábado; entenda

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As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor a partir do próximo sábado (1º), informaram o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal.

A instituição financeira explicou que, até lá, está realizando os ajustes necessários nos seus sistemas para implementar as restrições anunciadas pelo Conselho Curador do FGTS no começo deste mês.

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“Até essa data [próximo sábado], permanece válida a sistemática atual”, acrescentou a instituição financeira, em resposta ao g1.

  • O Ministério do Trabalho informou que, entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do FGTS somaram R$ 236 bilhões.
  • Dos atuais 42 milhões de trabalhadores ativos do FGTS, 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário.
  • Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.

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O que é o saque-aniversário

Por meio do saque-aniversário, criada em 2019 na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, o trabalhador pode sacar parte do saldo de sua conta do FGTS, uma vez por ano, no mês de seu aniversário. A adesão ao saque-aniversário é opcional.

Com o início do saque-aniversário, os bancos também passaram a ofertar uma linha de crédito para antecipar os valores que podem ser sacados anualmente pelos trabalhadores. Sobre esses valores, há cobrança de taxa de juros.

Até o próximo sábado, os trabalhadores podem antecipar várias parcelas por meio de empréstimos buscados em bancos, sem limite, assim como realizar várias operações ao mesmo tempo (simultâneas). Também não há limite para o valor do empréstimo.

O que foi alterado

Com a nova regra, que vale a partir de sábado, a antecipação dos recursos do saque-aniversário ficará limitada a somente cinco parcelas nos primeiros doze meses, considerado de transição. Após esse prazo, a antecipação ficará limitada a três parcelas (o equivalente a três anos de saques).

Outra mudança é que o trabalhador poderá fazer, somente uma vez por ano, a contratação de crédito para antecipar parcelas do saque-aniversário do FGTS. Pela regra atual, não há limite e era possível fazer várias operações anualmente, as chamadas “operações simultâneas”.

Além disso, os bancos terão “prazo mínimo” de 90 dias, contados a partir da data de opção pelo saque-aniversário, para autorizar a linha de crédito. Pelas regras atuais, não há um prazo mínimo. Segundo o governo, 26% da concessão do crédito acontece no mesmo dia em que o trabalhador adere ao saque-aniversário.

Com as alterações, também haverá um limite de R$ 500 de antecipação do saque aniversário por parcela sacada. Pelas regras anteriores, não havia limite de valor.

“Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500”, explicou o Ministério do Trabalho.

Fonte: G1

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