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Embora a maior parte das famílias com crianças pequenas seja adepta do carro, também existem muitas que usam moto como meio de transporte.
Transporte de crianças em motos
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Quem pretende andar com o filhote em veículos automotores de duas rodas (incluem-se nessa categoria motos, além de motonetas, que possuem rodas menores que as motos; e ciclomotores, que são bicicletas motorizadas) deve, primeiramente, conhecer a Lei: segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só é permitido transportar na garupa crianças maiores de sete anos e que tenham condições de cuidar da própria segurança (Inciso V, do Artigo 244). É importante destacar que possuir essas condições significa conseguir apoiar os pés inteiros nas pedaleiras da moto (o que, dependendo do tamanho da criança, nem sempre acontece aos sete anos). Portanto, mais do que a idade, é fundamental levar em conta a altura do filhote, para certificar-se de que realmente ele possa ser transportado com segurança na moto (caso ele não alcance os pedais, os pés podem enroscar na roda e provocar acidentes e lesões – tanto é que existe um projeto de lei para elevar a idade mínima no transporte para 11 anos). O descumprimento dessas regras é considerado infração gravíssima (assim como descumprir a do transporte adequado de crianças em carros) e tem, como consequências ao condutor, multa de R$ 191,54, além de soma de sete pontos na carteira e retenção do veículo.
Embora a maior parte das famílias com crianças pequenas seja adepta do carro, também existem muitas que usam moto como meios de transporte.
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Ainda no CTB, o Inciso VII prevê que não seja feito o transporte de crianças doentes, em condições físicas que dificultem manter o posicionamento adequado na moto, ou ainda com partes do corpo engessadas (como pernas e braços). E mais: criança deve ir na garupa, e não na frente do condutor (como não é raro de se ver!).
Outras medidas obrigatórias são, assim como para qualquer passageiro na moto, que os pequenos usem capacete com a viseira abaixada (ou óculos de proteção). E a peça deve estar bem fixada à cabeça (não adianta nada oferecer ao filhote um capacete que seja muito maior que o tamanho da sua cabeça, pois irá soltar e não irá protegê-lo em caso de quedas e acidentes). Em caso de descumprimento, a infração também se encaixa como gravíssima.
Quando for adquirir um capacete, é importante certificar-se de que o equipamento possua o selo do Inmentro. E, embora alguns possuam prazo de validade (alguns fabricantes recomendam a substituição por um novo após três anos de uso), não é necessário trocá-lo depois desse período, se ele estiver bem conversado e não tiver passado por impactos ou não apresentar rachaduras (não existe nada no CTB ou no Contran que regulamente essa obrigação; portanto, caso haja alguma autuação sobre isso, recorra). Observe ainda o enchimento interno da peça, que deve estar firme para evitar que o capacete gire na cabeça.
Fonte: http://opipoco.com.br/site/destaques/transito-seguro-e-dicas-para-uma-boa-convivencia/