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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paulista nº 18/2019, que muda o sistema previdenciário dos servidores estatutários do Estado, foi aprovada em segundo turno na manhã desta terça-feira, 3 de março, na Assembleia Legislativa. Ao todo, foram 59 votos favoráveis e 32 contrários, totalizando 91 parlamentares presentes. Eleito por Botucatu, Fernando Cury- que já havia se posicionado a favor da mudança- manteve seu voto.
A sessão foi tumultuada com servidores ocupando as galerias do Palácio 9 de Julho, sede da Assembleia Legislativa. A polícia interveio para conter os manifestantes.
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A PEC muda agora o regime previdenciário dos servidores públicos no Estado. Objetivo do governo é que a reforma previdenciária traga economia aos cofres públicos de R$ 32 bilhões em 10 anos. Em 2018, dos R$ 34,3 bilhões gastos para pagar 550.000 aposentados e pensionistas estaduais R$ 29,5 bilhões vieram de fontes do Governo (86% do total); e somente R$ 4,8 bilhões da contribuição dos servidores (14% do total). A projeção é que em 2022 os gastos com os aposentados e pensionistas ultrapasse o despendido com os 643 mil servidores da ativa.
Os projetos preveem respeito ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para cálculo dos benefícios, novas regras para pensão por morte e contribuição de 14% para servidores inativos. Serão mantidas regras especiais para professores, policiais e pessoas com deficiência.
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Também haverá regras de transição para servidores que já ingressaram no funcionalismo estadual e cumprirem alguns requisitos. Aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar não serão atingidos pela mudança, e os servidores já aposentados também não sofrerão qualquer alteração no valor de seu benefício por conta do projeto.
Os pontos principais da PEC 18/2019, são:
– alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;
– supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;
– vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;
– servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
– os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente. Os valores são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;
– a idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;
– a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.
Fonte: Notícias Botucatu