26 de novembro, 2024

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Quem é o desembargador plantonista que mandou soltar Lula. Ele trabalhou no primeiro governo do petista ao lado de ex-ministro José Dirceu

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O desembargador federal Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo trabalhou no primeiro governo do petista ao lado de ex-ministro José Dirceu e com a presidente cassada Dilma Rousseff na época em que ela era ministra da Casa Civil.

Fraveto estava de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desde sexta-feira, 6. Ele acolheu pedido de três deputados do PT, Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ), suspendendo a execução provisória da pena até que a condenação em segundo grau contra o ex-presidente transite em julgado.

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Antes de ser desembargador, Fraveto ocupou cargos em gestões petistas, inclusive na era Lula e na gestão de Tasso Genro (PT) à frente da Prefeitura de Porto Alegre. Ao longo de 1996, coordenou a assessoria jurídica do Gabinete do Prefeito.

Nos governos Lula, esteve em quatro ministérios diferentes. Primeiro, foi para a Casa Civil em 2005, onde trabalhou na Subchefia para Assuntos Jurídicos sob a chefia de José Dirceu e, depois, de Dilma Rousseff.

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Nos anos seguintes, foi chefe da consultoria jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social, cujo titular era o também petista Patrus Ananias. Depois, passou pela Secretária de Relações Institucionais e pelo Ministério da Justiça, nos anos em que Tasso comandava as pastas.


Não durou muito

Pouco tempo após o desembargador mandar soltar o ex-presidente, o relator da Lava Jato em segunda instância no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, revogou o habeas corpus que foi concedido pelo plantonista Rogério Favreto, na manhã deste domingo (8), ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são do G1

“decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma. Considerando a reiteração de pedidos de tal espécie em feitos já examinados por todas as instâncias recursais, o que afastaria, por si só o exame do caso em plantão, avoco os autos e determino o imediato retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação”, diz o texto assinado por Gebran.

 

 

Fonte: Estadão

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