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Quase 330 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária concedida no interior de São Paulo entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Na região de Presidente Prudente, 2.167 presos foram beneficiados com a chamada “saidinha” em 15 unidades prisionais. Em apenas cinco delas todos os detentos retornaram dentro do prazo. Nas outras 10 unidades, 73 presos são considerados foragidos.
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Já na região de Bauru, mais de 4,3 mil detentos receberam o benefício — sendo cerca de 3,2 mil apenas na cidade de Bauru. Desse total, 111 presos não retornaram às unidades prisionais.
Em Sorocaba e Capela do Alto, 618 presos foram liberados durante a saída temporária, mas 22 não retornaram. Em Itapetininga, outros 619 detentos receberam autorização para sair, e 16 não voltaram no prazo estabelecido.
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Na região de São José do Rio Preto, aproximadamente 1,6 mil presos foram beneficiados, dos quais 56 não retornaram às unidades prisionais.
Confira os números por cidade
- Caiuá: 48 beneficiados; 1 não retornou
- Dracena: 22; 1 não retornou
- Flórida Paulista: 26; todos retornaram
- Irapuru: 26; todos retornaram
- Junqueirópolis: 30; 2 não retornaram
- Lucélia: 92; todos retornaram
- Marabá Paulista: 18; todos retornaram
- Martinópolis: 7; todos retornaram
- Osvaldo Cruz: 776; 26 não retornaram
- Pacaembu: 667; 24 não retornaram
- Pracinha: 16; 1 não retornou
- Presidente Bernardes: 131; 3 não retornaram
- Presidente Prudente: 191; 12 não retornaram
- Presidente Venceslau: 87; 3 não retornaram
- Tupi Paulista: 30; todos retornaram

Outras regiões do interior:
- Bauru: 3.229; 111 não retornaram
- Capela do Alto: 242; 8 não retornaram
- Itapetininga: 619; 16 não retornaram
- Sorocaba: 376; 14 não retornaram
- Álvaro de Carvalho: 135; 16 não retornaram
- Balbinos: 65; 3 não retornaram
- Gália: 142; 2 não retornaram
- Marília: 484; 14 não retornaram
- Pirajuí: 340; 9 não retornaram
- Reginópolis: 115; 7 não retornaram
- Mirandópolis: 273; 11 não retornaram
- Valparaíso: 691; 30 não retornaram
- São José do Rio Preto: 661; 15 não retornaram
Benefício concedido
A Secretaria da Administração Penitenciária informou que a concessão das saídas temporárias é de responsabilidade do Poder Judiciário. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e, no Estado de São Paulo, segue as regras estabelecidas pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.
A SAP também destacou que o preso que não retorna à unidade no prazo estipulado é automaticamente considerado foragido, perde o direito ao regime semiaberto e, quando recapturado, retorna ao regime fechado.
Fonte: G1