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Durante esse período de quarentena e isolamento social, todo o cuidado com nossas casas é válido e necessário. Porém, quando o assunto é condomínio, todos são obrigados a ficarem dentro de suas residências? É permitido usufruir das áreas de lazer?
Para entender os direitos, regras e condutas de quem vive neste tipo de moradia em meio ao período de epidemia, conversamos com o advogado Fabricio Posocco, do Posocco & Advogados Associados. Confira!
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1. Peguei o coronavírus ou fiquei próximo a um infectado. E agora?
Nesses casos, Fabricio recomenda que o morador restrinja ao máximo o uso das áreas comuns e não utilize os espaços de lazer, assim como siga à risca a quarentena em casa. É indicado que se avise o síndico para que os cuidados com higiene sejam redobrados.
2. O síndico pode proibir o uso de áreas comuns?
Quem toma essa decisão são os próprios moradores através de reuniões e assembleias de emergência. Porém, perante o estado grave de contaminação do coronavírus, o síndico pode adotar medidas que proíbem o acesso de áreas comuns para manter a saúde do local antes da assembleia. O objetivo é sempre se preservar e prezar pela segurança das pessoas que moram ali.
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3. O que são assembleias de emergência? Como elas funcionam?
São reuniões que discutem e definem questões daquele conjunto de residências. “A assembleia pode ser feita por videoconferência ou outra ferramenta que permita a troca de mensagens e e-mails. O importante é registrar a participação dos condôminos”, explica Fabricio.
4. Pessoas grupo de risco pode ser impedidos de utilizar o elevador?
A proibição do uso do elevador é ilegal e não pode ser realizada. Então, moradores como médicos, enfermeiros e pessoas do grupo de risco não podem ser impedidos de usar os elevadores do prédio e outras áreas comuns que precisem acessar.
5. Como prevenir o contágio nos elevadores?
Propostas como o uso individual do elevador, sobretudo para pessoas do grupo risco, podem ser adotadas. Além disso, uma ação comum que está acontecendo em alguns prédios é a instalação de um dispositivo de álcool em gel dentro dos elevadores.
6. Não aguento mais ficar em quarentena. Posso usar a área de lazer?
“As áreas de lazer, como academia, quadra esportiva, piscina e brinquedoteca podem ser utilizadas com moderação”, afirma o profissional. Controles de uso desses locais podem ser adotados, como o estabelecimento de horários de reserva para uso individual. Salões de festas devem ser proibidos por completo.
7. O número de visitantes pode ser limitado?
A visita de pessoas ao condomínio pode ser limitada e a entrada de convidados para visitas não essenciais ou para a participação de festas pode ser proibida nesse contexto de quarentena. De acordo com o advogado, essa medida “protege a saúde dos condôminos e das pessoas em geral”.
Fonte: Casa e Jardim