Anúncios
Proposta em votação na segunda-feira (22) prevê prática em pipódromos ou locais autorizados, com regras de segurança e proibição de cerol
A Câmara Municipal de Botucatu realiza, na próxima segunda-feira (22), a partir das 19h, uma Sessão Plenária com pauta extensa e temas relacionados a diferentes áreas do município. Um dos projetos que retorna à discussão é o que propõe reconhecer a soltura de pipa como prática esportiva em Botucatu.
Anúncios
A proposta consta no Projeto de Lei nº 133/2025, de autoria do vereador Abelardo (Republicanos). O texto institui a soltura de pipas como esporte no município e denomina os praticantes como pipeiros.
Pelo projeto, a atividade deverá ser realizada em pipódromos ou em locais devidamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal. A proposta define pipódromo como espaço destinado à prática esportiva, artística e de lazer de soltar pipa.
Anúncios
O texto também estabelece critérios para esses locais. Entre eles estão a necessidade de área livre de fiações elétricas, distância de vias movimentadas, proteção ao meio ambiente e à fauna, além de cuidados para que a atividade não interfira no tráfego aéreo, respeitando normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade do uso de linha composta exclusivamente de algodão, em cor visível. O projeto também reforça a legislação municipal que proíbe o uso de cerol ou qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas.
Na justificativa, o vereador argumenta que a soltura de pipas é uma prática transmitida de geração em geração e presente no cotidiano de crianças, jovens e adultos de Botucatu. A proposta, segundo o texto, busca valorizar essa manifestação cultural e organizar a atividade de forma segura.
Além da Sessão Ordinária, os vereadores também participarão de uma Sessão Extraordinária convocada para análise de projetos relacionados ao orçamento municipal.
Caso seja aprovado em votação final, o projeto que trata da soltura de pipas poderá seguir para sanção ou veto do Poder Executivo.