06 de fevereiro, 2026

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Projeto de lei quer transformar violência obstétrica em crime com penas de até 15 anos

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Proposta em análise na Câmara prevê penas que podem chegar a 15 anos de prisão e estabelece diretrizes para atendimento humanizado no pré-natal e parto

O Projeto de Lei 1763/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterar a legislação penal brasileira para tipificar o crime de violência obstétrica. A proposta estabelece penas que variam de detenção a reclusão por até 15 anos, dependendo da gravidade das consequências para a gestante ou puérpera.

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O texto também define diretrizes para o atendimento humanizado durante o pré-natal, parto e pós-parto, com o objetivo de responsabilizar profissionais que ofendam a integridade física ou psicológica de mulheres nesse período.

Autor do projeto, o deputado José Guimarães (PT-CE) defende que a criação de tipos penais específicos é necessária para proteger os direitos fundamentais das mulheres e do nascituro. Segundo ele, evidências apontadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que diretrizes claras de assistência contribuem para reduzir a mortalidade materna e neonatal, além de evitar intervenções desnecessárias.

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Atualmente, sem a tipificação específica no Código Penal, casos relacionados à violência obstétrica são enquadrados em crimes já existentes, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. A responsabilização costuma ocorrer também nas esferas cível e administrativa, por meio de processos indenizatórios ou denúncias aos conselhos profissionais.

Pelo projeto, a violência física contra gestantes ou puérperas poderá resultar em detenção de um a três anos e multa. Se houver lesão grave, como risco de vida, debilidade permanente do sistema reprodutivo, incapacidade por mais de 30 dias ou aceleração do parto, a pena poderá chegar a seis anos de reclusão.

Nos casos de lesão gravíssima ou aborto, a pena prevista é de reclusão de três a oito anos. Se a conduta resultar em morte, a punição poderá variar de cinco a quinze anos de reclusão. O texto também prevê punição para violência psicológica, quando houver dano emocional causado por ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou chantagem, com pena de detenção de um a dois anos e multa.

Além das punições criminais, a proposta estabelece um marco legal para a assistência humanizada em hospitais públicos e privados. Entre os direitos previstos estão o respeito ao plano de parto, a garantia de acompanhante de livre escolha, acesso a métodos de alívio da dor e a possibilidade de cesariana eletiva a partir da 39ª semana de gestação, desde que assegurada a autonomia da gestante.

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de eventual votação no Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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