25 de novembro, 2024

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Prefeitura sanciona lei que proíbe manter cachorros acorrentados em Piracicaba

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Uma lei municipal sancionada pela Prefeitura de Piracicaba (SP) proíbe a manutenção de animais presos em correntes e materiais similares, impedindo sua locomoção. A legislação altera o código de posturas do município.

De acordo com o texto, está enquadrado na proibição “qualquer meio de aprisionamento, permanente ou rotineiro, do animal a um objeto estacionário por períodos contínuos, sendo também proibido que fiquem em espaços inadequados a seu porte, privando-os de sua livre movimentação”.

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Prefeitura sanciona lei que proíbe manter cachorros acorrentados em Piracicaba (Foto: Ministério Público de Minas Gerais/Divulgação)

Em casos de animais considerados perigosos ou agressivos, o tutor pode acorrentá-lo provisoriamente, por curto período, não rotineiro em local adequado a seu tamanho e porte, desde que observe os seguintes critérios:

  • Que tenha sistema de contenção “vai e vem”, rente ao piso, e não suspensas, de, no mínimo, oito metros de extensão, que não cause desconforto, estrangulamento e excesso de peso;
  • Permita a ampla movimentação;
  • Acesso ao abrigo de alimentação e água;
  • Possibilidade de realização das necessidades fisiológicas do animal.

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A lei ainda acrescenta que proprietários que não observarem o código de posturas quanto à posse responsável ficam proibidos de reaver a guarda do animal agredido ou adotar outro durante o prazo de cinco anos, e ainda podem sofrer outras penalidade.

Exceções

Não se incluem nas proibições previstas na lei os casos em que os animais estejam em circulação com o tutor, portando corrente, guia ou material similar.

Também não foram enquadrados os casos em que os animais são acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário à execução da atividade.

Projeto similar aprovado em Limeira

Em junho deste ano, a Câmara Municipal de Limeira aprovou um projeto similar, que proíbe manter cães e gatos acorrentados na cidade.

Projeto foi aprovado durante sessão da Câmara de Limeira (Foto: Câmara Municipal de Limeira)

Aprovada com 16 votos a favor e três contrários, a proposta altera trechos do Código Municipal dos Direitos dos Animais. Um dos trechos da nova redação diz:

“Fica proibido o acorrentamento de animais domésticos no Município de Limeira, definindo-se acorrentamento como a imposição”.

A atualização também define que configura maus-tratos “manter cães e gatos presos, atados, fechados em gaiolas, caixas ou similares, em correntes, cordas ou quaisquer meios que impeçam a livre circulação do animal”.

Anteriormente, o texto estipulava o tamanho da corda ou corrente que deveria ser utilizada para prender o animal:

“[É considerado maus-tratos] mantê-los presos ou atados, por tempo indefinido, por meio de corda ou corrente, menor que dez metros, sem o sistema vai e vem de no mínimo dez metros, e peso superior a dez por cento do peso do animal”.

Denúncia mais recorrente

Como uma das justificativas para a alteração, a proposta traz dado da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), uma das organizações pioneiras na proteção animal no Brasil, de que mais de 80% das denúncias recebidas pela entidade se referem a maus-tratos em função do acorrentamento dos animais.

A advogada da entidade, Vanice Teixeira Orlandi, “defende que o acorrentamento é uma forma de maus-tratos, pois impede o desenvolvimento natural do animal, tanto em termos psíquicos quanto físicos, pois impõe sofrimento ao animal pela impossibilidade de se locomover”.

O texto ainda cita trecho de resolução do o Conselho Federal de Medicina Veterinária, que define de forma que maus-tratos são práticas como as que impedem a movimentação ou o descanso de animais.

Fonte: G1

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