25 abril, 2024

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Prefeitura é condenada a indenizar família após mulher morrer de H1N1, no interior de SP

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O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo condenou a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste (SP) a pagar indenização ao marido e à filha de Elisandra Aparecida Bres da Silva, que morreu de H1N1 em 2009, após ir cinco vezes a pronto-socorro municipal. Segundo a decisão, houve falha no atendimento prestado. A administração nega responsabilidade pela morte e diz que vai recorrer.

Na sentença, o juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino condena a Prefeitura a indenizar os familiares por danos morais com o equivalente a 300 salários mínimos na data do pagamento. Em valores de 2016, o montante chegaria a R$ 264 mil, mas a decisão impõe acréscimo de juros desde a morte de Elisandra, que aconteceu em 3 de setembro de 2009.

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O TJ determinou ainda pagamento de pensão mensal de um salário mínimo à filha da vítima. O valor total terá de ser correspondente ao período entre o falecimento de Elisandra e o aniversário de 25 anos da filha. Atualmente, a jovem tem 20 anos. O pagamento das parcelas já vencidas, ainda segundo a sentença, poderá ser requerido em parcela única.

Os advogados Fábio Lemes Sanches e Clodoaldo Alves de Amorim defenderam a família no processo. “A sensação é de justiça pela penalização daqueles que cometeram o erro, apesar de que a morte do ente querido nunca será reparada”, afirmou o advogado Fábio Lemes Sanches, que defendeu a família no processo com Clodoaldo Alves de Amorim.

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Entenda o caso

De acordo com a ação movida contra a Prefeitura, Elisandra foi ao pronto-socorro municipal de Santa Bárbara d’Oeste no dia 1º de setembro de 2009 com febre e muita dor de garganta. Na data, ela foi atendida por um médico, medicada como se tivesse um gripe comum e liberada. No dia seguinte, ainda com febre e dores, ela voltou à unidade mais duas vezes, mas não passou por nenhum teste clínico e teve alta.

No terceiro dia, Elisandra retornou ao pronto-socorro e após muita insistência dela, do marido e da filha, uma médica solicitou a realização de exames que constataram pneumonia em um dos pulmões. Mesmo assim, segundo a ação judicial, a paciente foi liberada novamente. No dia 4 de setembro daquele ano, com o agravamento do quadro, ela voltou à unidade de saúde e finalmente foi internada, mas morreu no dia 13.

Desde a primeira vez que a paciente buscou atendimento, no dia 1º de setembro, ela “já apresentava um quadro clínico compatível com infecção pelo vírus Influenza A (H1N1), indicativo, já naquele momento, de interenação da paciente”, escreve o juiz na sentença.

“Diante da sucessão de equívocos (…) está suficientemente configurado o nexo de causalidade entre a conduta ilícita do município e o desfecho letal, ou seja, o infeliz falecimento de Elisandra”, aponta a decisão.

Prefeitura

No processo, a Prefeitura argumentou que não teve responsabilidade na morte da mulher, pediu a denúncia contra os médicos que atenderam a paciente e alegou que, em 2009, os casos de H1N1 não eram comuns. Em nota à reportagem do G1, a assessoria da administração informou que “o município aguarda notificação judicial para análise da sentença e consequente preparo de recurso”.

Fonte: G1

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