16 de janeiro, 2025

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Prefeitura de SP vai à Justiça para anular doação de terreno do Morumbi

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A Prefeitura de São Paulo quer que a Justiça considere nula a doação do terreno feita ao São Paulo Futebol Clube, na década de 1950, para a construção do estádio do Morumbi.

A Procuradoria Geral do Município alega que a área, cedida ao clube pela imobiliária que loteou a região, havia sido destinada a uso público na aprovação do empreendimento.

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Segundo o procurador Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz, que assina a ação, a licença para o loteamento foi dada em agosto de 1951 à Empresa Mercantil e Comissionária Merco S.A. para estabelecer um núcleo residencial em área de quase 2,3 milhões de metros quadrados.

No projeto, um terreno denominado de Área Livre D, com quase 100 mil metros quadrados, figurava como praça pública. Pouco depois, porém, a Imobiliária Aricanduva adquiriu o loteamento e, em petição enviada à prefeitura, informou a intenção de doar a área para o São Paulo para que ali fosse erguido um estádio.

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O Departamento de Urbanismo na época, a princípio, posicionou-se contrário à cessão, mas foi convencido pelo presidente do clube, Cícero Pompeu de Toledo. A doação foi concretizada em agosto de 1952, através de escritura pública.

Para a prefeitura, porém, a chamada Área Livre D já integrava o patrimônio público quando foi feita a doação ao São Paulo. No processo, a procuradoria sustenta que a transferência de terrenos apontados como de destinação pública em loteamentos aprovados é automática ao município, sem que seja necessário um título formal. Também afirma que não há prescrição.

Uma ação semelhante foi proposta pela Associação Sociedade dos Amigos da Vila Inah e Jardim Leonor. Nela, o Ministério Público e a própria prefeitura se manifestaram e deram pareceres em que apontam como irregular a doação. Essa disputa ainda não terminou.

No fim da tarde desta segunda, a prefeitura afirmou, em nota, que “a doação realizada na década de 1950 é insustentável juridicamente, devendo ser substituída por outro instrumento jurídico adequado oportunamente”.

– Após anos de discussão em duas ações anteriormente movidas por cidadãos, com acompanhamento e cobrança de providências pelo Ministério Público Estadual, a Prefeitura ajuizou a presente demanda que visa a regularizar a situação do Estádio do Morumbi. A doação realizada na década de 1950 é insustentável juridicamente, devendo ser substituída por outro instrumento jurídico adequado oportunamente (concessão, permissão, venda etc.), após o reconhecimento judicial dessa irregularidade – afirma o comunicado da prefeitura.

Procurado pela reportagem, o São Paulo respondeu sobre a ação:

– É importante frisar que não se trata de uma cessão de terreno público, e sim entre duas entidades particulares. A construtora decidiu alterar o projeto de loteamento e mudou a praça desporto para o que hoje é a área do clube, e pediu duas contrapartidas: a construção de um estacionamento (o edifício garagem que hoje já existe no Morumbi) e um parque (a sede social), sem determinar se deveria ser gratuita ou não. Esse procedimento, cabe frisar, teve anuência da prefeitura. Apesar do tom alarmista com o qual a notícia veio a público, o São Paulo está absolutamente tranquilo com o questionamento porque atendeu a todas as exigências solicitadas pela construtora à época e está pronto para dialogar com todos os órgãos competentes para explicar sua posição. O clube também explica que ainda não foi notificado da ação.

O que vem agora: e se a Prefeitura ganhar a ação?

– É provável que a disputa se arraste por longos anos. Mas se a causa for vencida pelo município, a doação é anulada e perde valor.

– A partir daí é outra história: a prefeitura poderia pedir contrapartidas para legalizar a posse do terreno ao clube, ou o pagamento do valor do terreno, ou a compra de um novo terreno de metragem semelhante; Até mesmo a cobrança retroativa de aluguéis é possível. Isso, entretanto, demandaria uma nova ação, ou um acordo entre as partes.

E se a Prefeitura perder a ação?

– Nada muda. A doação continua sendo legal, e o terreno permanece em nome do São Paulo Futebol Clube.

Ação inclui também a imobiliária que fez a doação ao São Paulo, a Aricanduva S.A. (Foto: Reprodução)
Ação inclui também a imobiliária que fez a doação ao São Paulo, a Aricanduva S.A. (Foto: Reprodução)
Procuradoria defende que área doada era pública e não poderia ser cedida (Foto: Reprodução)
Procuradoria defende que área doada era pública e não poderia ser cedida (Foto: Reprodução)

Fonte: G1

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