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A Prefeitura de Fartura (SP) vai pagar 50% do aluguel de microempresas instaladas na cidade por até três meses. A Lei 2.446 foi promulgada na quarta-feira (28) e institui o Programa Emergencial de Auxílio ao Microempreendedor Individual.
De acordo com o Executivo, R$ 100 mil serão destinados ao programa. O benefício é exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI). São pessoas que trabalham por conta própria, pequenos empresários, com faturamento máximo anual de até R$ 81 mil.
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Fartura tem aproximadamente 630 Microempreendedores Individuais ativos, segundo a prefeitura. Para se enquadrar, o interessado deve ter MEI formalmente constituída, até a data da publicação da lei. A sede da empresa precisa ser em imóvel locado para o exercício fixo da atividade.
O benefício pode ser solicitado até o dia 15 de dezembro de 2021, ficando a concessão vinculada à disponibilidade de recursos.
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Para ser contemplado com o benefício, um requerimento deve ser realizado pelo sistema de Protocolo Online, no site da Prefeitura de Fartura. A Coordenadoria de Indústria, Comércio e Emprego ficará responsável pela análise e avaliação da documentação. A lei e as regras para aplicação podem ser consultadas aqui.
Fonte: G1