27 de dezembro, 2024

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Prefeitura de Botucatu divulga beneficiados do Programa de Auxílio ao Estudante 2016

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A Prefeitura de Botucatu, por meio da Secretaria de Políticas de Inclusão, acaba de divulgar a lista de contemplados pelo Programa de Auxílio ao Estudante (PAE) para o exercício 2016. O programa, instituído pela Lei 5.723/2015, prevê a transferência de recursos financeiros da Administração Pública aos universitários que viajam para estudar em instituições de ensino superior fora de Botucatu. Todos que atenderam aos requisitos do programa foram contemplados, num total de 209 estudantes inscritos no período de 14 a 30 de dezembro de 2015.
 
Tiveram direito a pleitear o auxílio os estudantes: que estão em seu primeiro curso de graduação; moram em Botucatu há no mínimo um ano; e que comprovassem renda familiar bruta mensal de, no máximo, R$2.715,00, correspondente a três salários mínimos do valor vigente no Estado de São Paulo [durante o período de inscrições do programa], fixado em R$ 905,00.
 
O percentual de concessão varia de 35% a 65%. Para se chegar ao valor do benefício foi levado em consideração o custo médio por destino calculado a partir dos valores apresentados pelos estudantes, além da renda per capta de cada universitário, ou seja, o total da renda bruta familiar do estudante dividida pelo número de moradores da residência onde ele mora.
 
Todos os (as) estudantes classificados terão até o dia 25 de janeiro de 2016 para apresentarem na sede da Secretaria de Políticas de Inclusão seu atestado de matrícula para o 1º semestre letivo de 2016, sob pena do não recebimento do auxílio. O primeiro depósito será creditado em conta bancária, em nome do próprio estudante, no mês de fevereiro, e com valores alusivos aos meses de janeiro e fevereiro de 2016. A partir do mês de março os depósitos serão realizados um a cada mês, até dezembro deste ano.
 
O estudante terá o auxílio transporte suspenso nos casos de cancelamento ou trancamento da matrícula; mudança de residência para outro município; por solicitação do próprio estudante; ou se for identificada inveracidade nas informações apresentadas na inscrição. A lei estabelece ainda que o beneficiário deverá comprovar, ao final de cada semestre letivo, a frequência em pelo menos 75% das aulas, sob pena de perda do auxílio e de reposição dos valores recebidos.
 
“O programa chega à sua segunda etapa e neste ano auxiliará os alunos durante os 12 meses do ano. Estamos juntos neste desafio que envolve seriamente os esforços dos estudantes e de suas famílias neste momento tão importante na vida do jovem, que na maioria das vezes acaba por definir a sua posição na vida profissional”, diz o secretário de Políticas de Inclusão, Paulo Malagutte.
 
Mais informações
Secretaria de Políticas de Inclusão
Tel.: (14) 3811-1418
Praça Pedro Torres, 100 – Centro [Prefeitura de Botucatu]
Fonte: Prefeitura Municipal de Botucatu

 

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