26 abril, 2024

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Prefeitura de Bauru prorroga decreto com medidas de prevenção da Covid por 15 dias

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A prefeitura de Bauru (SP) prorrogou até o dia 15 de setembro o decreto que já está em vigor com as regras de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no município.

A cidade vai manter tudo o que já estava previsto no último decreto, seguindo as novas regras do Plano São Paulo. Assim, os estabelecimentos comerciais e de serviços podem funcionar sem restrição de horário, mas seguindo o limite da capacidade de ocupação.

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As atividades coletivas que não permitam o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, com todos sentados, continuam proibidas, como shows e eventos com potencial de aglomeração. Os esportes coletivos estão permitidos, mas sem a presença de torcedores.

Em todas as atividades econômicas, o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas é obrigatório, assim como o uso de máscara por funcionários e clientes, a disponibilização de álcool gel e a higienização frequente dos ambientes.

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Os estabelecimentos que descumprirem essas medidas estão sujeitos a multa. A venda de produtos por delivery, drive thru e retirada no balcão ficam liberados em todos os horários, para todos os setores.

A Secretaria de Saúde destacou que as flexibilizações são possíveis devido à redução de casos e mortes nas últimas semanas, a queda da taxa de ocupação nos hospitais e o avanço da vacinação.

No entanto, reforça que a população deve colaborar, seguindo as normas propostas no decreto, evitando aglomerações, e mantendo o uso de máscara e a higienização das mãos.

Veja como ficam os serviços:

  • Ocupação máxima em todos os estabelecimentos, incluindo lojas, shoppings, supermercados, padarias, bares, restaurantes, academias, salões de beleza, açougues, bancos, entre outros – podem funcionar com a distância mínima de um metro entre as pessoas
  • Shows, jogos com torcida e eventos com potencial de aglomeração – proibidos
  • Delivery, drive thru e retirada no balcão – permitido 24 horas por dia, em todos os dias da semana
  • Esportes coletivos – as quadras e campos podem funcionar apenas com a presença das pessoas que participarão da atividade, sem a presença de público
  • Igrejas e templos religiosos – podem funcionar, com a distância mínima de um metro entre as pessoas

Fonte: G1 – Foto: TV TEM/ Reprodução

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