24 abril, 2024

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Prefeito interino de Anhembi é denunciado por abuso de poder de autoridade, econômico e desvio de finalidade

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De acordo com denúncias, o vereador de Anhembi, Lindeval Augusto Motta, que ocupa o cargo de Prefeito de forma interina, está usando o poder do cargo e a administração pública para perseguir e ameaçar funcionários em troca de apoio para a eleição suplementar, que deve ser realizada no dia 3 de outubro deste ano. Esses são alguns fatos que sustentam uma ação de investigação instaurada pelo Ministério Público Eleitoral, de Conchas.

De acordo com a ação 0600084-59.2021.6.26.0041, trata-se de investigação judicial eleitoral cumulada com ação por captação ilícita de sufrágio, proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face da chapa composta pelo atual Prefeito interino de Anhembi, Lindeval Augusto Motta e Alexandro da Silva, com fundamento nos artigos 22 da LC n.º 64/90 e 41-A da Lei n.º 9.504/1997.

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A investigação aponta que Motta, estando interinamente à frente da Prefeitura Municipal de Anhembi, passou a utilizar-se do cargo para coagir, mediante grave ameaça, servidores públicos municipais a votar e a manifestar apoio à sua candidatura. Inclusive, o Ministério Público possui gravações de áudio recebidas através do aplicativo Pardal que indicariam o assédio de Motta à servidores públicos do Município, ameaçando-os com a exoneração, em represália a suposto apoio manifestado ao candidato Rogério Angelo Winckler (Rogérião), ou condicionando sua manutenção nos respectivos cargos ao voto no atual prefeito interino de Anhembi.

A juíza Larissa Gaspar Tunala despachou que o Ministério Público Eleitoral teve êxito em identificar e ouvir diversas das pessoas que confirmaram integralmente o teor das denúncias, o que evidencia a “existência de conduta caracterizadora de abuso do poder de autoridade e do poder político, acompanhadas de captação ilícita de sufrágio, com o desvirtuamento da máquina pública e desvio de finalidade, de modo a condicionar o sentido do voto e influenciar o comportamento do eleitor”.

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O documento segue, “Em outros termos, o quadro acima narrado evidencia, por si só, o uso da máquina pública de maneira a beneficiar a candidatura do atual prefeito interino, na medida em que utiliza sua condição de superior hierárquico e administrador municipal para coagir servidores a votar em sua candidatura, em situação típica de abuso de poder de autoridade e de poder político, sendo certo que a legislação eleitoral proíbe tanto a coação em si (art. 41-A, § 2º, da Lei 9.504/97) quanto à efetivação da demissão / exoneração (art. 73, V, da Lei n. 9.504/97), ressalvadas as exceções legais”.

De qualquer modo, como se vê, o requerido converteu a máquina pública em instrumento de campanha de maneira a fortalecer sua candidatura, desequilibrando o pleito municipal de forma ilegal”

A Justiça ofereceu cinco dias para o prefeito interino apresentar defesa.

Divulgação

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