25 de novembro, 2024

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Posse e porte de armas: entenda o que está valendo e o que falta definir

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Os novos decretos sobre a posse e o porte de armas (direitos de ter e transportar armas, respectivamente) assinados nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro modificam as regras em vigor no país, mas ainda deixam pontos em aberto.

Desde que assumiu a Presidência da República, em 1° de janeiro, Bolsonaro editou sete decretos sobre o tema –três deles estão valendo atualmente.

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Na terça-feira (25), o governo também enviou um projeto de lei ao Congresso que poderá alterar as competências do Executivo para definir regras sobre o tema.

Ampliação da potência das armas

Os textos publicados ampliam para até 1.200 libras e 1.620 joules de energia cinética a potência das armas que podem ser adquiridas. Com isso, cidadãos passam a poder adquirir armas que, até então, eram de uso restrito da polícia, como as pistolas 9mm e .40. Nessa categoria, também se enquadra o fuzil semiautomático T4, segundo a Taurus, que fabrica o armamento.

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Apesar de descrita essa ampliação das potências em decreto, também está definida a previsão de que, no prazo de 60 dias, o Exército defina o que é arma de uso “permitido”, “restrito” e “proibido”. Na prática, isso deixa uma brecha jurídica sobre o que de fato pode ser adquirido.

Posse em área rural

Pelo Estatuto do Desarmamento, quem tem posse só pode manter a arma “exclusivamente no interior da residência, ou nas dependências desta”. Críticos dizem que isso impede, por exemplo, que o morador de uma fazenda use arma nas áreas abertas da propriedade.

Num decreto publicado em maio, o governo Bolsonaro definiu que esse perímetro inclui toda a extensão do imóvel, e não apenas as áreas construídas. A regra vale para todos os imóveis, inclusive os rurais. Assim, o morador da fazenda poderia utilizar a arma não só dentro da casa, mas também em áreas abertas. Esse decreto foi revogado, mas a regra foi mantida em novo texto.

Além disso, na quarta-feira, o Senado aprovou um projeto de lei que trata do assunto. O texto diz que, no caso de moradores de áreas rurais, a posse da arma é permitida em toda a extensão do imóvel— ou seja, também nas áreas abertas da fazenda. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Aulas de tiro para menores

Adolescentes com idade a partir de 14 anos ficam autorizados a fazer aulas de tiro desde que tenham autorização de pelo menos um responsável. Antes, menores de idade só podiam fazer aula de tiro mediante autorização judicial. O local da aula deve ser autorizado pelo Comando do Exército, e a arma deve ser feita do clube de tiro ou do responsável pelo menor, caso ele esteja presente.

Sete dias para informar compra

Um dos novos decretos (nº 9.847) define prazo de sete dias para o comprador de arma, munição ou acessório informar ao Exército ou à Polícia Federal.

Categorias com armas de uso restrito

O amplo acesso a armas de uso restrito por colecionador, atirador esportivo e caçador fica permitido. Segundo o Instituto Sou da Paz, essas armas podem ser mais potentes que as cotidianamente usadas pelos órgãos de segurança pública.

Fica autorizada, para colecionadores, a aquisição de cinco armas de cada modelo de uso restrito; para os caçadores, são 15 armas autorizadas; para atiradores, 30 armas. Também fica permitido adquirir até 1 mil munições anuais para cada arma de fogo de uso restrito e 5 mil munições para as de uso permitido registradas.

Critérios para posse de armas

No decreto de janeiro, o Planalto listou os casos concretos que configuram efetiva necessidade para adquirir armas, por exemplo: ser agente público de áreas específicas, como segurança, ser militar ou residente de áreas rurais e urbanas com elevados índices de violência. Em maio, esse texto foi revogado e substituído por outro que não trazia esses casos; apenas dizia que a PF presume como verdadeira a declaração de efetiva necessidade.

Nesta semana, dois dos decretos publicados tratam de aquisição de armas, mas com redações diferentes. O primeiro deles, o nº 9.845, diz que, para comprar armas, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade, ter mais de 25 anos, comprovar idoneidade moral e inexistência de inquérito ou processo, comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica, apresentar documentos de identificação, ocupação lícita e residência, além de declarar que possui local seguro para guardar as armas.

O texto publicado logo em seguida, o nº 9.847, retira dois itens dessa lista de critérios: a declaração de efetiva necessidade e a declaração de existência de lugar seguro para guardar a arma.

Enquanto o decreto nº 9.845 mantém a presunção de veracidade dos fatos declarados sobre efetiva necessidade de ter arma, o decreto nº 9.847 não traz nenhuma referência sobre isso.

Bruno Langeani, do Instituto Sou da Paz, diz que não está claro qual texto está valendo. Juridicamente, costuma-se considerar o que foi publicado mais recentemente – neste caso, o decreto nº 9.847. Mas Langeani avalia que esse texto entra em conflito com o artigo 4º do Estatuto do Desarmamento, que exige a declaração de efetiva necessidade para registrar uma arma. “Pode ser considerada uma ilegalidade”, afirma.

Número de armas e munição

Os novos textos também não estabelecem quais os limites de armas e munições que podem ser adquiridos por quem tem direito à posse. Um dos decretos trata desses valores somente para colecionadores, atiradores e caçadores.

Categorias com porte de arma

O Estatuto do Desarmamento e um dos decretos definem algumas categorias profissionais que podem portar armas, como agentes de segurança pública e de inteligência. No entanto, o projeto de lei que a Câmara e o Congresso terão de analisar abre uma nova possibilidade: que se regulamente a ampliação de mais categorias. Na prática, isso poderá dar margem para que o presidente escolha novas categorias profissionais a serem incluídas. Este ponto ficará sem definição até que o Congresso decida votar o texto, o que ainda não tem prazo para ocorrer.

Exército definirá calibres para classificação

Um dos decretos amplia, na teoria, a potências das armas que podem ser adquiridas pelo cidadão comum. No entanto, a relação de armas que vão poder ser adquiridas pelo público em geral ainda precisa ser definida pelo Exército, que terá um prazo de 60 dias para definir o que são armas de uso “permitido”, “restrito” ou “proibido”.

Fonte: G1

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