28 de novembro, 2024

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Polícia prende pedófilo que aliciava vítimas pela internet e exigia vídeos pornográficos das crianças

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Na tarde de quarta-feira (16/3), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião), prendeu, em Itagi, no interior da Bahia, um homem de 28 anos, suspeito de pedofilia.

Durante um mês, os policiais investigaram a atuação do pedófilo, que se utilizava de perfis falsos em redes sociais para aliciar crianças do Distrito Federal.

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As investigações da PCDF revelam que, para interagir com as vítimas, o criminoso se passava por criança. Após ganhar a confiança delas, ele as induzia a se exibirem de forma pornográfica, inclusive com gravação e encaminhamento de fotos e vídeos.

De posse desses vídeos, o pedófilo exigia que as crianças produzissem mais conteúdo pornográfico. Como forma de obrigar as vítimas a produzirem novos vídeos, o suspeito praticava dupla ameaça: contar para os pais sobre a existência das gravações e vazá-las na internet.

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Após as investigações, o juiz de São Sebastião decretou a prisão preventiva do suspeito e expediu mandado de busca e apreensão para a residência dele. Com apoio da Polícia Civil da Bahia (PCBA), o suspeito foi localizado e preso em Itagi (BA).

Durante as buscas, foram apreendidos diversos equipamentos eletrônicos que serão periciad os para a identificação de possíveis novas vítimas.

Segundo o delegado-chefe adjunto da 30ª DP, Ulysses Luz, podem existir outras centenas de vítimas nas mais diversas unidades da Federação, principalmente em razão da alta capilaridade proporcionada pelas redes sociais. “Investigações como essa demonstram que a Polícia Civil está atenta e pronta para reprimir a atuação de criminosos que se valem da internet para cometer delitos, acreditando tratar-se de terra sem lei. Importante também deixar claro que a vigilância dos pais é de fundamental importância para a prevenção de fatos como esse”, destaca o delegado.

O preso será transferido para o Distrito Federal e responderá pela prática de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podendo ser condenado a pena que varia de 5 a 13 anos de prisão.

Fonte: Metropoles

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