14 de maio, 2025

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Piracicaba prorroga até 15 de julho decreto que proíbe venda de bebidas alcoólicas após 20h

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A Prefeitura de Piracicaba (SP) anunciou nesta quarta-feira (23) a prorrogação do último decreto com restrições em prevenção à pandemia de Covid-19. O documento está em vigor desde dia 13 de junho e valeria até dia 23, mas foi prorrogado até 15 de julho.

Entre as medidas estão a proibição de venda de bebidas alcoólicas após as 20h no município. Além disso, o transporte coletivo vai funcionar até as 22h todos os dias. As atividades comerciais e de serviços devem se encerrar até as 21h, inclusive supermercados.

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Na época do anúncio desse decreto, o prefeito Luciano Almeida (DEM) afirmou que a intenção era que entre 21h e 5h se encerrem as atividades presenciais na cidade.

Durante o dia as regras permanecem as mesmas de antes, com os estabelecimentos seguindo os critérios de prevenção à Covid-19, entre eles a obrigatoriedade do uso de máscaras. Os locais devem operar com 40% da capacidade.

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O Governo do Estado de São Paulo prorrogou a fase de transição do Plano SP também para 15 de julho, mantendo as restrições que já estavam em vigor. Segundo o governador João Doria (PSDB), a decisão foi tomada conforme orientação do Centro de Contingência da Covid e ocorre em função do aumento no número de casos e mortes a doença no estado.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Regras

  • Restrição de circulação entre 22h e 5h, com exceção ao desempenho de atividades essenciais;
  • Proibição de música ao vivo nos estabelecimentos;
  • Transporte público funciona até 22h em todos os dias;
  • Proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir de 20h até às 6h, em todos os estabelecimentos comerciais com atividades essenciais ou não, em especial: supermercados, mercados, mercearias, padarias, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos assemelhados, incluindo todos os sistemas de vendas/compra direta, inclusive delivery;
  • As atividades comerciais e de serviços devem se encerrar até as 21h, inclusive supermercados;
  • Aumento no valor das multas, para R$ 10 mil até R$ 30 mil.

O decreto também recomenda a troca de turno em estabelecimentos sejam ajustadas para evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores no transporte coletivo, sendo a recomendação:

  • Entre 5h e 7h, para o setor industrial
  • Entre 7h e 9h, para o setor de serviços
  • Entre 9h e 11h, para o setor de comércio

Aumento de multas

O decreto em vigor desde 13 de junho também aumenta o valor das multas por descumprimento das medidas de prevenção à pandemia. Pessoas ou estabelecimentos que promoverem aglomerações podem pagar de R$ 10 mil a R$ 30 mil, sendo:

  • Promotores do evento: multa prevista no Decreto Estadual nº 65.671, de 4 de maio de 2021 (a partir de 500 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), que atualmente é de R$ 29,09);
  • Musicistas que participam: R$ 30.000,00;
  • Locadores/cedentes dos espaços: R$ 30.000,00;
  • Locadores/cedentes dos equipamentos: R$ 10.000,00;
  • Comércios no local de bebidas e alimentos: R$ 30.000,00;
  • Comércios que distribuem/vendem ingressos: R$ 10.000,00;
  • Colaboradores da organização e realização: R$ 10.000,00.

As multa são aplicadas independentemente de notificação prévia ou advertência, além da imediata interdição e dispersão dos participantes do evento. Outra medida é a suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimentos que descumprirem, até o fim da pandemia.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Além disso, carros de som que estiverem na rua podem ser apreendidos, além de aparelhos de som, bebidas, geladeiras e demais materiais utilizados por empresas, bares ou restaurantes que estejam promovendo aglomerações.

Nesses casos, é registrado boletim de ocorrência e os objetos só são recuperados com a Polícia Civil, segundo o prefeito.

Fonte: G1 – Foto: Reprodução/ EPTV

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