21 de outubro, 2024

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Piracema começa nesta quarta e impõe restrições à pesca no Rio Piracicaba; saiba o que pode e o que não pode

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O período da piracema começou nesta quarta-feira (1º) em todo Estado de São Paulo, impõe restrições à pesca no Rio Piracicaba (SP). A medida vale até 28 de fevereiro e tem objetivo de evitar a pesca predatória e garantir a reprodução das espécies nativas – veja abaixo o que pode e o que não pode durante a piracema.

Rio Piracicaba durante cheia em outubro de 2023 (Foto: Edijan Del Santo/EPTV)

Durante o período, praticar pesca amadora ou profissional de peixes nativos e em determinados locais é crime ambiental. Quem descumprir a lei nos próximos quatro meses pode pagar multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

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O infrator ainda pode ser detido e responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/98, com pena de 1 a 3 anos de detenção. Além disso, ele pode ter o produto da pesca, barcos, motores e veículos apreendidos.

Piracema começa nesta quarta e impõe restrições à pesca no Rio Piracicaba — Foto: Claudia Assencio/g1
Piracema começa nesta quarta e impõe restrições à pesca no Rio Piracicaba (Foto: Claudia Assencio/g1)

Segundo o capitão Helington Ilgges da Silva, comandante da Polícia Ambiental da Região Metropolitana de Piracicaba, a corporação faz operações e a fiscalização começou já a partir das 0h de 1º de novembro.

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“A Operação Piracema se estende até 28 de fevereiro, com objetivo de garantir a reprodução dos peixes, em especial das espécies nativas. As principais espécies são dourado, piau e corimba”, explicou.

Segundo ele, existem algumas exceções à proibição: “As raras exceções de pesca são de locais que são permitidos, que não tenha corredeira, afluentes e efluentes. E espécies que não são nativas, alóctones, que não são da bacia hidrográfica do Paraná. Essas podem ser capturadas da maneira que a lei permite”, esclareceu.

Peixes subindo o Rio Piracicaba durante o período de Piracema (Foto: Gabriela Lopes/Arquivo pessoal)

Entre as espécies nativas estão corimba, piau, traíra, barbado. É permitida a pesca, na quantidade máxima de dez quilos mais um exemplar por pescador amador, de espécies que não são provenientes da Bacia do Paraná, como corvina, tilápia, tucunaré, zoiudo e carpa.

Haverá policiamento aquático por meio de embarcações, além de fiscalização com viatura nas margens dos principais rios, como o Piracicaba e drones pilotados de forma remota.

Está proibido pescar:

  • Nas lagoas marginais;
  • A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
  • Até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes; também de cachoeiras e corredeiras;

O que não pode

  • Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies usadas para fins ornamentais;
  • Uso de materiais perfurantes;
  • Utilização de animais aquáticos como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor;
  • Uso de trapiche ou plataforma flutuante nos rios da bacia.

O que pode

  • Pesca em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;
  • A captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu;
  • Pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativa e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;
  • Transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial, somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.
Durante a piracema, praticar pesca amadora ou profissional de peixes nativos e em determinados locais é crime ambiental — Foto: Claudia Assencio/g1
Durante a piracema, praticar pesca amadora ou profissional de peixes nativos e em determinados locais é crime ambiental (Foto: Claudia Assencio/g1)

Proibido o ano inteiro

No caso do Rio Piracicaba, a pesca na zona urbana da cidade é proibida o ano inteiro, e a piracema não muda isso. Durante o período, porém, as pessoas flagradas pescando no trecho podem ser autuadas pelas duas irregularidades.

Os locais onde há proibição são sinalizados com placas e, mesmo fora da piracema, a pesca na zona urbana é crime ambiental.

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a pesca dentro do perímetro urbano de Piracicaba é proibida no trecho entre a ponte “Zé do Prato”, próxima ao Shopping Piracicaba, e a Ponte do Morato, no final da Rua do Porto.

Fonte: G1

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