05 de novembro, 2024

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Pesquisa feita em Botucatu e cidades do interior de SP aponta que 42% dos passageiros não utilizam o cinto de segurança

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Uma pesquisa de segurança viária aplicada pela Arteris ViaPaulista nas onze praças de pedágio nas rodovias sob gestão da empresa mostrou que 15% (1.667) dos usuários (entre passageiros e motoristas) não utilizavam cinto de segurança, dados que incluem automóveis, utilitários e caminhões. O levantamento foi realizado entre os dias 13 e 19 de maio, nas rodovias SP-255, SP-330, SP-334 e SP-318, nas regiões de Ribeirão Preto, Franca, Araraquara, Botucatu e São Carlos. Ao todo, 11.023 motoristas e ocupantes foram observados, em um total de 6.944 veículos.

Embora obrigatório pelo Código Brasileiro de Trânsito e com eficácia comprovada, o uso do cinto de segurança ainda é negligenciado por muitos motoristas, principalmente por passageiros no banco traseiro. Enquanto no banco da frente de automóveis apenas 7% dos passageiros deixaram de usar o cinto, a falta dele foi constatada em 42% dos passageiros que se deslocam no banco de trás. Já entre os condutores, apenas 4% não fazia uso do dispositivo no momento da pesquisa.

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A ausência do equipamento também é uma realidade entre ocupantes de caminhões. Durante a realização da pesquisa, 28% dos motoristas não utilizavam o cinto, e 38% dos passageiros do banco dianteiro também não faziam uso do dispositivo de segurança.

A gerente de Operações da Arteris ViaPaulista, Ana Gonçalves Caetano, explica que as pesquisas ajudam a avaliar o hábito de segurança dos usuários, identificar o impacto das campanhas educativas e na definição de novas estratégias operacionais com foco em conscientização. Além disso, durante todo o ano, a empresa realiza diversas ações educativas e de prevenção.

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“O uso de cinto de segurança é fundamental para evitar lesões, reduzir danos e salvar vidas. Fazemos um trabalho constante de educação ao longo do ano para conscientizar os usuários sobre essas e outras regras de trânsito, como por exemplo por meio do Programa “Tô de cinto, tô seguro”, afirma a gerente.

A lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997, define no artigo 65 que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e que a obrigatoriedade é para todos os ocupantes do veículo, inclusive os que andam no banco de trás. O descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Por meio do Código Brasileiro de Trânsito também é considerada infração o uso do cinto de segurança de forma irregular, ou com dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento normal do equipamento.

O uso do cinto de segurança salva vidas no trânsito e pode reduzir o risco de morte em pelo menos 60% para ocupantes no banco da frente e em 44% para passageiros que se deslocam no banco traseiro, segundo dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).

Cerca de 50% da eficácia dos cintos de segurança se deve à prevenção da ejeção de ocupantes de veículos automotores. E, ainda segundo o estudo, não usar o cinto de segurança no banco de trás aumenta em cinco vezes o risco de morte do ocupante do banco da frente.

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