02 maio, 2024

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Pescadores de Botucatu recorrem à reciclagem para sobreviver durante a piracema

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Os pescadores profissionais da região de Botucatu (SP) resolveram adotar a reciclagem como forma de sustento de suas famílias durante o período da piracema, que teve início no último dia 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro de 2019.

Nesta época, a pesca é restrita para não atrapalhar o período de reprodução dos peixes. Estão permitidas apenas formas amadoras e de recreação para a pesca.

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Segundo a Polícia Ambiental, quem for surpreendido infringindo a lei, além de ter o material apreendido, pode pagar multa a partir de R$ 700 e ainda responder judicialmente por crime ambiental.

Pescadores de Botucatu aderem à reciclagem para sobreviver durante a piracema

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Em Botucatu, onde a fiscalização e o patrulhamento preventivo foram intensificados, os integrantes de uma colônia de pescadores adotaram como solução para o período de proibição da pesca o recolhimento de todo o lixo reciclável que polui as águas dos rios.

A única fonte de renda que achamos nesse período foi a reciclagem, porque além do dinheiro com a venda desse material, ainda ajudamos com a limpeza do meio ambiente, que é de onde virá nosso sustento quando a piracema acabar.— Josivaldo Pereira da Silva, pescador profissional

Apesar das restrições e punições deste período, muitos pescadores ainda tentam driblar a lei. Segundo a Polícia Ambiental, na piracema de 2017-2018, foram feitos 61 autos de infração que resultaram na apreensão de mais de 6 mil metros de redes, barcos e tarrafas.

Também foram apreendidos 442 quilos de peixe e, apenas na região de Botucatu, as multas aplicadas somaram mais de R$ 43 mil.

Confira as regras da piracema

O QUE NÃO PODE

  • a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia
  • o uso de materiais perfurantes, tais como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança
  • a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor
  • o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza

– Também está PROIBIDA a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:

  • nas lagoas marginais
  • a menos de 500m de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto
  • até 1,5 mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de hidrelétricas e de mecanismos de transposição de peixes
  • até 1,5 mil metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras
  • no rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, em Buritama
  • no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná
  • nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes
  • nos entornos dos parques Estadual Morro do Diabo, do Rio do Peixe, do Rio Aguapeí e da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto

O QUE PODE

  • a pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais
  • a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 quilos mais um exemplar para o pescador amador, somente das espécies não nativas e híbridos, tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré, zoiúdo; excetua-se desta permissão o piauçu;
  • a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;
  • o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida. (Fonte: Pollícia Ambiental)

 

Com G1

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