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Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Botucatu que têm boletos mensais em aberto, até maio de 2016, poderão parcelar os débitos em até 120 meses a partir desta segunda-feira, dia 3. Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em prestações, que devem ter valor de pelo menos R$ 50.
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Em Botucatu, de acordo com números de janeiro da Receita Federal, 58,52% dos MEIs estão com boletos em atraso. Ou seja, dos 6.864 Microempreendedores Individuais ativos, 4.017 estavam inadimplentes.
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De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais possuem boletos atrasados. “É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso, nos empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”.
Afif destaca ainda que quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas em até 120 parcelas é de 90 dias, ou seja, os MEI com parcela em atraso têm até o dia 2 de outubro para aproveitar essa oportunidade. Quem perder esse prazo poderá continuar dividindo os débitos, mas o parcelamento será de apenas 60 meses.
Sebrae-SP em Botucatu
O escritório do Sebrae-SP em Botucatu está de portas abertas para auxiliar os MEIs a renegociarem seus boletos em atraso. Os profissionais prestarão atendimento presencial (Rua Dr. Costa Leite, 1.570) ou pelo telefone (14) 3811-1710.
A solicitação de adesão será feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício.
Sobre o MEI
Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de sete milhões de pessoas se formalizaram como MEI. O número de empreendimentos desse porte já superou o número de micro e pequenas empresas, que corresponde a cinco milhões em todo o Brasil. Trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, entre outros, que estavam na irregularidade agora possuem um CNPJ e direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e licença-maternidade
Fonte: Assessoria de Imprensa