15 de janeiro, 2025

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Palmeiras ficará sem torcida nos próximos sete jogos como visitante

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O Palmeiras foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva pela confusão de torcedores nas imediações da Arena Pernambuco, no jogo contra o Sport, no dia 23 de julho, pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Em julgamento realizado nesta sexta-feira, a Quinta Comissão Disciplinar da entidade entendeu que o tumulto foi provocado por uma torcida organizada do clube paulista. Assim, em um entendimento de certa forma surpreendente, e por decisão unânime, foi aplicado ao Palmeiras a perda do direito aos 10% da carga de ingressos para torcedores visitantes nas próximas sete partidas fora de casa.

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Além disso, nos próximos sete jogos como mandante, não serão permitidos no estádio qualquer adereço que remeta a nenhuma torcida organizada, como bandeiras e camisas, por exemplo. O Verdão vai pedir um efeito suspensivo e recorrer da decisão.

O relator Flávio Boson argumentou que seu voto teve como objetivo punir apenas as torcidas infratoras sem aplicar multa ao clube e sem prejudicar a arrecadação do Palmeiras. A sugestão inédita proposta foi acolhida por unanimidade pelos auditores e defendida pelo presidente da comissão, Rodrigo Raposo.

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– Punir efetivamente o clube, os verdadeiros torcedores, talvez não seja o melhor caminho. O que o relator buscou transmitir é que o tribunal está atento aos verdadeiros causadores, que no caso foi a torcida organizada do Palmeiras. Tentou-se buscar uma solução intermediária para punir o verdadeiro causador e ao mesmo tempo tentar não punir o clube e seus verdadeiros torcedores sobre este fato grave que aconteceu. É uma pena que avança no estudo e na definição do verdadeiro causador do dano – disse Rodrigo.

Sport é absolvido

Tanto Palmeiras quanto Sport haviam sido denunciados no artigo 213 inciso I do Código Brasileiro de Jusitça Desportiva (CBJD), que corresponde a “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”.

Com base em vídeos do tumulto exibidos pela procuradoria e relatórios e depoimentos da Polícia Militar de Pernambuco apresentados pela defesa do Sport, o tribunal considerou que o clube de Recife tomou todas as medidas possíveis para evitar incidentes e o absolveu.

– A prova dos autos produzida nos levou a conclusão de que o mandante, Sport Club do Recife, não deixou de tomar nenhuma medida, quer para prevenir, quer para reprimir. Tinha toda organização do policiamento, várias reuniões anteriores, teve o depoimento da capitã de polícia, tinham vários documentos nos autos dizendo que o Sport fez o que estava ao seu alcance – explicou o relator, Flávio Boson.

– Tanto que, ao final, 55 torcedores, todos eles de organizadas do Palmeiras, foram detidos, e apenas dois do Sport. Pelas imagens e provas colocadas não pareceu que era algo organizado pela torcida do Sport, mas sim um ato organizado pela torcida organizada do Palmeiras. Os torcedores do Sport eram torcedores avulsos, que estavam no lugar errado, na hora errada e acabaram se envolvendo também, mas em número bastante reduzido – continuou.

O tribunal entendeu que a torcida organizada do Palmeiras foi a responsável pelo tumulto e decidiu aplicar a punição ao clube paulista com base no parágrafo 2 do artigo, que diz que “caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.

– Pelo entendimento da comissão, esse fato se deu por culpa exclusiva da torcida organizada do Palmeiras nas imediações do estádio. Ficou entendido que a torcida organizada do Palmeiras foi a verdadeira causadora dos incidentes – disse o presidente da sessão, Rodrigo Raposo.

Os antecedentes da torcida organizada do Palmeiras também pesaram na decisão, explicou o relator:

– Ela já tem há algum tempo tido esse tipo de conduta, mas não consegue fazer nada na Arena Palmeiras, porque é um estádio moderno e a polícia funciona lá muito bem, então ela tem feito isso Brasil a fora. Ela se aproveita da condição de visitante, das viagens, para poder praticar atos de vandalismo e arruaça que gostaria de estar fazendo no estádio, em São Paulo. E daí porque a punição ao Palmeiras, mas voltada mais especificamente à sua torcida organizada – completou o relator.

Estatuto do Torcedor é levado em consideração para punição por confusão fora do estádio

A confusão não ocorreu dentro do estádio pernambucano, mas nas imediações do estádio. O relator do processo, no entanto, entendeu que não se pode ser considerado praça de desporto apenas da catraca para dentro do estádio, mas também o entorno da arena. Para chegar a esse entendimento, ele usou um conceito descrito no o Estatuto do Torcedor que fala no raio de 5.000 m² para a prática do tipo específico do crime e no Guia de Recomendações para Atuação das Forças de Segurança Pública em Praças Desportivas, elaborado em 2016 pelo Ministério da Justiça junto com o Ministério de Segurança Pública. O voto do relator foi elogiado pelo presidente da sessão.

– O voto do relator foi brilhante neste sentido. Porque hoje, com as arenas modernas – e lá é uma arena de Copa do Mundo, o sentido de praça do desporto é um pouco mais amplo. Não são mais aqueles estádios acanhados, são arenas, com áreas externas que integram efetivamente a área do estádio. Pudemos ver nas imagens que a torcida organizada do Palmeiras se utilizara de grades e utensílios do próprio estádio… E foi realmente nas imediações. Estacionamento, acesso, bilheteria, portão são efetivamente praça de desporto. Não tem como simplesmente argumentar que foi fora do estádio. Isso é uma argumentação muito simples e causa distorções. Essa foi a argumentação e o fundamento da quinta comissão disciplinar sobre o assunto – defendeu Rodrigo.

A decisão desta sexta entra para a lista de sanções que o Palmeiras sofreu por causa do mau comportamento de alguns seus torcedores. Neste ano, a Conmebol puniu o clube por conta da briga no jogo contra o Peñarol, no Uruguai – o clube . Ano passado, por confronto na partida contra o Flamengo, em Brasília, o time foi obrigado a jogar cinco partidas sem vender ingressos para um setor.

O que diz o artigo 213:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I – desordens em sua praça de desporto;

II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

Fonte: G1

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