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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (6), por unanimidade, que o Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro, é de domínio da União, não devendo ser paga indenização à antiga família imperial, que não teria nenhum direito de posse sobre o imóvel. Ainda cabe recurso.
Há 123 anos em tramitação, os dois recursos da família Orleans e Bragança reivindicando o palácio são considerados a disputa judicial mais antiga do país. Os processos chegaram a ser extintos nos anos 1960, mas acabaram reabertos após sucessivas apelações. Somente neste ano, as ações foram incluídas em pauta e tiveram o julgamento adiado ao menos três vezes.
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A família Orleans e Bragança argumenta não ter sido indenizada após o esbulho (retirada do bem de seu legítimo possuidor) do palácio com a proclamação da República, como estaria previsto no ordenamento jurídico do final do século 19. Os advogados dos herdeiros sustentam que o imóvel foi adquirido como dote após o casamento da princesa Isabel, filha de Dom Pedro II, com Gastão de Orleans, o Conde D´Eu, motivo pelo qual pertenceria à família imperial.
O estado do Rio de Janeiro e a União, por outro lado, defendem que o palácio sempre pertenceu ao Estado, tendo sido apenas concedido como habitação ao casal, que nele morou por 26 anos. Após a proclamação da República, tal privilégio teria cessado, bem como qualquer outra prerrogativa da família imperial. Tais argumentos foram acolhidos pelo relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira.
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Após uma extensa exposição sobre leis antigas e atuais, bem como sobre a longa tramitação da disputa na Justiça, Ferreira afirmou que a princesa e o conde tinham a posse do palácio “tão somente para fins de direito de habitação, não tendo domínio sobre o imóvel”. O ministro acrescentou que “a propriedade sempre foi do Estado”.
Acompanharam o relator, os ministros Raul Araújo, Marco Buzzi e Isabel Galotti. O ministro Luís Felipe Salomão não participou do julgamento.
Fonte: Agência Brasil