18 abril, 2024

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Ourinhos publica decreto endurecendo ainda mais regras no fim de semana do Ano Novo

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A prefeitura de Ourinhos (SP) publicou decreto endurecendo ainda mais as regras de funcionamento de estabelecimentos e serviços na cidade para o fim de semana da virada de ano. O novo decreto passa a valer a partir desta sexta-feira (1º) até o domingo (3).

Além de regulamentar a decisão de seguir a orientação do governo de SP, que colocou todo o estado na fase vermelha do Plano São Paulo, a mais restritiva, nos dois finais de semana prolongados, a prefeitura também resolveu endurecer as regras por conta dos excessos flagrados no fim de semana de Natal.

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Na ocasião, segundo a prefeitura, o setor de fiscalização fechou quatro festas em chácaras e autuou cinco bares que estavam abertos ao público contrariando as regras atuais. Entre os dias 24 e 26 de dezembro, os fiscais receberam 72 denúncias de irregularidades.

O novo decreto estipula novas regras para abertura de estabelecimentos comerciais no município, fechando até mesmo alguns setores que estavam liberados no fim de semana de Natal.

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Há regras específicas e mais criteriosas para academias, clubes, restaurantes, self service, supermercados e cursos livres. Até mesmo salões de festas de condomínios, áreas consideradas particulares, não poderão receber festas. Som ao vivo, DJs e bandas estão proibidos.

Todos os estabelecimentos são obrigados a limitar a 30% ou 40% a capacidade máxima de pessoas no seu interior, evitar aglomeração na parte externa, organizar filas com distanciamento de dois metros, disponibilizar álcool gel e obrigar o uso de máscaras por funcionários e clientes.

As regras do decreto

PODE ABRIR

  • Postos de combustíveis (exceto as lojas de conveniência)
  • Casas lotéricas
  • Oficinas mecânicas
  • Supermercados (com limitação de público)
  • Açougue
  • Farmácia
  • Restaurante, lanchonete, padaria e sorveteria (apenas com delivery)

NÃO PODE ABRIR

  • Comércio em geral
  • Igrejas e templos religiosos
  • Bares e adegas
  • Clubes e associações
  • Áreas comuns de condomínios e hotéis (incluindo salões de festas)
  • Casas de eventos
  • Parque Ecológico
  • Recinto da Fapi
  • Praças
  • Instituições financeiras

Quem descumprir as regras pode ser multado em R$ 1.012, valor que dobra em caso de reincidência. Insistência na transgressão pode gerar a suspensão da atividade por 30 dias. Denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp: (14) 99613-2753.

Fonte: G1

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