06 maio, 2024
Anúncios
A partir desta quinta (27), os pais já podem escolher registrar seus filhos no local de sua residência ou no local de nascimento da criança. A Medida Provisória 776/2017, publicada no Diário Oficial da União altera a lei de registros civis públicos, que até então obrigava que os registros fossem feitos na mesma cidade onde aconteciam os nascimentos.
Segundo o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a mudança atende a uma antiga reivindicação de municípios que não possuem maternidades, e também irá facilitar o controle de dados de epidemiologia e mapeamento de municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas.
Anúncios
A nova lei já está em vigor e os cartórios já estão autorizados a registrar crianças nas cidades onde seus pais residem.
Anúncios
Fonte: G1
Anúncios Uma família de Botucatu participou do programa “Domingo Legal” do SBT, neste domingo, 05 de...
© Desde 2012. Grupo LN de Comunicação. ® Todos os direitos reservados.