Anúncios
Projeto aprovado pela Câmara detalha valores das penalidades e orienta sobre descarte seguro; medida aguarda sanção do Executivo
A nova legislação municipal aprovada em Botucatu para coibir o descarte irregular de materiais perfurocortantes no lixo domiciliar já define valores de multas e recomendações para descarte correto. A norma, de autoria do vereador Nuno Garcia, aguarda agora sanção do Executivo para entrar em vigor oficialmente.
Anúncios
A proposta altera a Lei nº 3.286/1993, que trata do serviço de limpeza urbana da cidade, e visa proteger a integridade física dos coletores de resíduos e preservar o meio ambiente.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, o descarte de materiais como cacos de vidro, lâminas, agulhas e seringas sem o devido acondicionamento acarretará multa de R$ 600,00. Em casos mais graves, como quando esses itens ferirem trabalhadores da coleta, a penalidade será elevada para R$ 3.000,00.
Anúncios
“O objetivo da proposta é claro: prevenir acidentes e conscientizar a população para o descarte responsável”, afirmou o vereador Nuno Garcia em entrevista ao Leia Notícias. “O texto da lei já estabelece as infrações e suas respectivas punições, e é um passo importante para garantir a segurança dos nossos coletores.”
Descarte correto e orientações ao cidadão
Embora ainda seja permitido descartar perfurocortantes no lixo domiciliar, o vereador esclarece que esses itens devem estar devidamente embalados e identificados, de forma que não representem risco para os profissionais da coleta. A recomendação é que sejam acondicionados em garrafas PET ou caixas rígidas, lacradas e sinalizadas.
Além disso, o vereador lembra que muitos desses materiais são recicláveis e, portanto, também podem ser descartados junto à coleta seletiva do município ou nos PEVs (Pontos de Entrega Voluntária). A lista de endereços e informações sobre o serviço de coleta seletiva está disponível no site da Prefeitura:
🔗 https://www.botucatu.sp.gov.br/servico-de-coleta-seletiva
Educação e fiscalização
Nuno Garcia destaca que, mesmo que a legislação não preveja ações didáticas obrigatórias, a divulgação nos meios de comunicação e nas redes sociais é essencial para educar e informar a população.
“A aprovação dessa lei por si só já representa uma ferramenta de conscientização. Ao deixar claro o que é perigoso e as consequências de um descarte irresponsável, criamos um ambiente de responsabilidade coletiva”, declarou o parlamentar.
A nova lei entrará em vigor após publicação oficial no Diário do Município, o que deve ocorrer nas próximas semanas, após tramitação no Executivo.
