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Nova lei aumenta tempo de prisão e amplia punições para crimes digitais
Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) uma nova legislação que endurece as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato em todo o país.
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A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia o tempo de reclusão e atualiza a punição para práticas que têm crescido nos últimos anos, como golpes virtuais e crimes cometidos pela internet.
Entre as principais mudanças, o crime de furto passa a ter pena de um a seis anos de prisão. Em casos envolvendo celulares, a punição foi elevada para quatro a dez anos, enquanto o furto por meio eletrônico pode chegar a dez anos de reclusão.
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Já o roubo com resultado morte teve a pena mínima aumentada de 20 para 24 anos de prisão.
Para o crime de estelionato, a pena foi mantida entre um e cinco anos de reclusão, além de multa, mas o texto reforça a abrangência para golpes praticados por meios digitais.
A receptação de produtos roubados também teve aumento, passando de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão, além de multa.
Outro ponto da nova lei trata da interrupção de serviços de telecomunicações. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.
O texto ainda prevê agravantes, com possibilidade de aplicação de pena em dobro em situações como crimes cometidos durante calamidade pública ou em casos de roubo e destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação