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Justiça entendeu que ameaças para obtenção de dinheiro configuraram crime de extorsão; prática é conhecida como “sextorsão”
Uma mulher foi condenada a quatro anos de prisão após ameaçar divulgar fotos íntimas da amante do marido caso ela não pagasse uma quantia em dinheiro. O caso foi julgado pela Justiça de Getulina, no interior de São Paulo, e chamou atenção por envolver prática conhecida popularmente como “sextorsão” ou “sextortion”.
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Segundo informações do processo, a vítima mantinha um relacionamento com o marido da acusada. Após descobrir a traição, a mulher passou a enviar mensagens pelo WhatsApp ameaçando divulgar imagens íntimas e conversas privadas caso não recebesse valores em dinheiro.
Durante o processo, a acusada admitiu ter feito as ameaças, mas alegou que agiu sob forte abalo emocional após descobrir a infidelidade do companheiro.
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Na decisão, o juiz responsável pelo caso rejeitou a justificativa e destacou que o sofrimento emocional não autoriza a prática de crimes nem afasta automaticamente a responsabilidade penal.
A Justiça reconheceu que a conduta configura crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, mesmo sem o pagamento do valor exigido.
A mulher foi condenada a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de multa. A Justiça concedeu suspensão condicional da pena por dois anos e autorizou que ela recorra em liberdade.
Especialistas explicam que a chamada “sextorsão” ocorre quando imagens, vídeos ou conteúdos íntimos são utilizados como forma de chantagem, pressão psicológica ou tentativa de obtenção de vantagem financeira.
A advogada especialista em crimes digitais Emily Oliveira explicou que, além da extorsão, a divulgação de imagens íntimas sem autorização também pode configurar outro crime previsto na legislação brasileira.
O caso também reforçou a importância das provas digitais nas investigações. Capturas de tela das conversas realizadas pelo WhatsApp foram utilizadas para comprovar as ameaças feitas à vítima.
Com G1