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O motorista de 32 anos que atingiu uma motocicleta em Arealva (41 quilômetros de Bauru) no último dia 29 de setembro durante ultrapassagem, causando a morte de um casal de Bauru, teve alta do hospital nesta quarta-feira (7). Como estava com a prisão preventiva decretada, ele foi levado à Cadeia Pública de Avaí, de onde deverá ser transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Bauru.
Fabiano Artioli Alves Nunes estava internado no Hospital de Base (HB) de Bauru com politraumatismos desde a data do acidente, registrado no acesso Agostinho Pereira Oliveira, que liga a cidade de Arealva à Rodovia Cezário José de Castilho (SP-321).
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Conforme divulgado pelo JC, ele dirigia um Peugeot com placas de Bauru no sentido Arealva/Jacuba quando, por volta das 20h, durante uma ultrapassagem, colidiu frontalmente com uma motocicleta JTA Suzuki Boulevard M800, também de Bauru.
O motociclista, o aposentado José Carlos Vilani, 58 anos, e a esposa dele, a dona de casa Maria Aparecida Quirino Vilani, 52 anos, passageira da moto, morreram no local. Uma passageira do carro de 38 anos teve lesões leves e foi levada à Santa Casa local.
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Na ocasião, com base em relatos de testemunhas, que disseram que Fabiano ultrapassava em trecho de faixa dupla quando ocorreu o choque, o delegado Roberto Cabral Medeiros o autuou em flagrante por homicídio simples, com dolo eventual (quando assume-se o risco de matar).
Segundo o delegado, em razão do estado de saúde dele, não foi possível realizar teste do bafômetro, mas uma familiar contou que ele havia ingerido bebida alcoólica em um churrasco antes do acidente. No dia seguinte, a justiça acatou pedido de Medeiros e converteu o flagrante em prisão preventiva. “Ele tinha três registros de embriaguez ao volante, em Macatuba, Lençóis Paulista e Botucatu“, revelou o delegado.
DEFESA
O advogado de Fabiano, Francisco Moscatelli Neto, informou que está tentando reverter a prisão dele por entender que não houve o dolo. Pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça (TJ), mas, de acordo com o advogado, o mérito ainda não foi julgado.
“Estão querendo imputar um crime baseado nos antecedentes que ele teve de trânsito”, diz. “A gente entende que a tipificação está errada. O que aconteceu foi um crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 302, e não um homicídio com dolo eventual, como o promotor denunciou”.
Fonte: Jcnet