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Moradores de um bairro de Peruíbe, no litoral de São Paulo, estão revoltados com os barulhos de escapamentos e manobras perigosas feitas por motociclistas durante a noite e aos fins de semana. A revolta é tanta que duas faixas foram penduradas alertando e ameaçando os motociclistas que fazem bagunça na região.
“Proibido tirar de giro e chamar no grau. Sujeito a cacete. Não vamos aceitar essas coisas na comunidade, etc.”, diz as faixas que foram penduradas no bairro Jardim dos Prados.
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“Tirar de giro” é quando o motociclista aperta a embreagem da moto até ela fazer um barulho alto, que causa o incômodo na vizinhança. Já “chamar no grau” é empinar a moto, uma manobra perigosa. Ambas as práticas são proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (leia mais abaixo).
O aviso deixa claro, ainda, que o motociclista que burlar as “regras” da comunidade estará “sujeito a cacete”. As faixas foram vistas pela primeira vez na noite de sábado (23), nas avenidas Darcy Fonseca e Tota, ambas no Jardim dos Prados.
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Um morador do bairro de 43 anos, que preferiu não se identificar, disse que a bagunça acontece, principalmente, durante a noite e aos fins de semana. “O pessoal sempre reclama por aqui, incomoda muita gente”, disse. Ele não sabe quem poderia ter pendurado as faixas.
Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Defesa Social informou, por nota, que, por se tratar de perturbação da ordem pública, a legislação sobre o assunto atribui como ocorrência que deve ser tratada pela Polícia Militar.
A pasta orientou os moradores a acionarem a Polícia Militar quando situações do tipo acontecerem. Disse, ainda, que também coloca a Guarda Civil Municipal à disposição da PM para apoio, quando necessário, inclusive em ações que acontecem com frequência por meio de operações de força-tarefa.
Código de Trânsito Brasileiro
Tanto o barulho alto proposital quanto empinar a moto são práticas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Lei 9.503/1997. Ambas as infrações são penalizadas com multas e retenção do veículo. Veja detalhes abaixo:
Art. 230. Conduzir o veículo:
- XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
- Infração – grave;
- Penalidade – multa;
- Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
- III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
- Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Fonte: G1