20 de agosto, 2025

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Morador de Botucatu é condenado após ofensas e ameaças a muçulmanos em pronto-socorro

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Decisão judicial considerou ofensas direcionadas a três vítimas muçulmanas no Pronto Socorro de Botucatu como injúria racial qualificada; Ministério Público recorre pedindo condenação por racismo religioso


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou um morador de Botucatu por injúria qualificada com motivação religiosa e por ameaças cometidas contra três pessoas durante uma discussão no Pronto Socorro Adulto da cidade, em dezembro de 2023. O réu, foi responsabilizado por ofensas dirigidas a vítimas de fé islâmica, além de ameaçar “dar um tiro” nos presentes e afirmar que possuía uma arma em seu carro.

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Segundo o processo,o episódio ocorreu na sala de espera da unidade de saúde no dia 12 de dezembro. Testemunhas relataram que o autor dirigiu falas ofensivas contra uma mulher, associando sua aparência ao grupo extremista Talibã, além de proferir ameaças e agredir fisicamente um homem com um guarda-chuva. As vítimas relataram terem se sentido intimidadas e perseguidas em razão da sua religião.

A decisão judicial estabeleceu que houve a prática de injúria qualificada por motivo relacionado à religião e à etnia, com três ocorrências distintas, além de três ameaças. A pena aplicada ao réu foi de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão pelos crimes de injúria, e 1 mês e 6 dias de detenção pelas ameaças. A sentença será cumprida inicialmente em regime aberto.

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O juiz do caso destacou que, embora as declarações tenham sido direcionadas à religião e características étnicas das vítimas, o contexto demonstrou ofensa individualizada, o que configura juridicamente o crime de injúria qualificada, e não o de racismo.

O Ministério Público de São Paulo, no entanto, interpôs recurso solicitando que o réu também seja condenado por racismo religioso, crime mais grave previsto na legislação brasileira.

O processo contou com apoio da ANAN/ACISB (Associação Nacional de Advogados Negros / Associação Cultural Islâmica de Botucatu) e foi conduzido com assessoria jurídica especializada em direitos humanos e liberdade religiosa, a Sheikh Advocacia

Durante o julgamento, o réu alegou possuir histórico de tratamento psiquiátrico desde 1974. Até o momento da infração, ele não possuía antecedentes criminais.

A decisão ainda pode ser modificada em instâncias superiores, caso o recurso do Ministério Público seja aceito.

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