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Uma criança de 6 anos morreu após cair do 12º andar de um prédio na madrugada deste sábado (11), no bairro Canto do Forte, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. O caso ocorreu na Avenida Castelo Branco. Segundo apurado pela reportagem, o pai da menina foi preso por abandono de incapaz com resultado de morte.
O Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) confirmou que recebeu um chamado para atendimento de uma ocorrência de queda de edifício, por volta das 3h45.
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Segundo apurado o comerciante de 39 anos ausentou-se do local para levar a namorada dele, de carro, até a casa dela e deixou a filha dormindo sozinha no apartamento.
De acordo com a Polícia Civil, a menina acordou, ficou desesperada ao ver que estava sozinha e gritou pedindo socorro na sacada do apartamento, momento em que caiu do 12º andar.
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Ainda de acordo com a polícia, a criança caiu no piso superior do estacionamento do prédio, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
O comerciante foi preso em flagrante por abandono de incapaz com resultado de morte. A ocorrência foi registrada na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Praia Grande.
Pai é solto após audiência de custódia
O comerciante, de 39 anos, foi liberado após ser preso por abandono de incapaz com resultado de morte. A soltura aconteceu depois de uma audiência de custódia com um juiz, mas as condições ainda são desconhecidas.
A reportagem ouviu advogados que explicaram que nenhuma criança ou adolescente pode ser deixado sozinho em casa antes dos 16 anos. A polícia não divulgou o nome do pai.
O advogado Fabrício Posocco disse que é cada vez mais comum os pais terem que sair de casa e deixar os filhos desacompanhados. “Ocorre que, por lei, nenhuma criança ou adolescente pode ser deixado sozinho em casa antes dos 16 anos, e o responsável pode incorrer no crime de abandono de incapaz, previsto no art. 133 do Código Penal”.
“É necessário fazer uma análise bem cautelosa da situação para que a falta de cuidados por um período não seja confundida com uma conduta passível de responsabilidade criminal, sendo necessária a comprovação da intenção do agente [responsável] em abandonar o menor que está sob seus cuidados”, explicou.
Posocco afirmou que existem três tipos de abandonos. O moral é aquele que o pai ignora a existência do filho; o intelectual é quando o pai deixa de levar o filho à escola, sendo que a lei veda essa conduta, e o material quando a criança não é provida de condições materiais mínimas de subsistência.
“Nesse caso específico [da menina de 6 anos], o pai, mesmo não tendo a intenção de que algo viesse a acontecer com a filha, acabou assumindo o risco de que algo pudesse acontecer, como infelizmente acabou acontecendo”, disse.
Lei prevê detenção
Segundo o advogado Thyago Garcia, pelo simples fato de realizar o abandono, a lei prevê detenção de 6 meses a 3 anos. “Porém, a pena varia de acordo as consequências do abandono. Se resulta lesão corporal de natureza grave no incapaz, a pena é de reclusão de 1 a 5 anos. Caso resulte morte, a pena aumenta, sendo de 4 a 12 anos de reclusão”.
De acordo com Garcia, é considerado como incapaz aqueles que, por incapacidade psíquica ou motora, não têm condições de se defender sozinho dos riscos aos quais estão sujeitos durante o abandono. “Não apenas crianças podem ser enquadradas como incapaz, mas, também, idosos ou pessoa com deficiência física ou mental”.
No entanto, o advogado Matheus Tamada explicou que nem todo abandono de menores de 16 anos pode ser considerado como crime. “É necessário analisar as peculiaridades de cada caso, sendo fundamental que os pais ou responsáveis conheçam as limitações e respeitem o processo de amadurecimento”.
Para ele, a conduta do pai de ter abandonado a filha de 6 anos na residência configura, em tese, o abandono de incapaz em modalidade gravosa em razão da morte, podendo ser condenado a uma pena de 4 a 12 anos de reclusão.
Fonte: G1