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O governo publicou, na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) de empresas junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal.
A adesão ao PRD ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de 120 dias, contados da data de publicação da regulamentação pelas autarquias, fundações públicas e a procuradoria. O programa abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial, segundo o texto da MP 780/2017.
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Segundo o Ministério do Planejamento, a medida contribui para a manutenção ou restabelecimento do acesso ao capital por parte das empresas que aderirem ao programa. “A MP é convergente com outras ações governamentais que visam a recuperação da economia brasileira. O parcelamento dos débitos também contribui para a elevação da arrecadação de receitas governamentais em um momento em que o governo busca reequilibrar as contas públicas do país”, disse a pasta em nota.
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Fonte: Agência Brasil