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Em decisão inédita em Mato Grosso do Sul, um homem de 40 anos, condenado pelo feminicídio da esposa, terá que pagar indenização de R$ 100 mil para os pais da vítima. O crime foi em março de 2017, em Dourados, a 214 km de Campo Grande, e o julgamento foi na quinta-feira (3).
O réu foi condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de indenização por danos morais aos sogros. O julgamento foi no Plenário do Tribunal do Júri de Dourados, segundo divulgado pelo Ministério Público Estadual (MP-MS) nesta sexta-feira (4).
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A indenização por danos morais é considerada inédita em Mato Grosso do Sul em casos de feminicídio, conforme o MP. A jovem tinha 18 anos quando foi morta com golpes de barra de ferro.
Consta na acusação que o réu matou a esposa por motivo considerado torpe, pelo sentimento de posse, pelo fato da vítima sair de casa por vontade própria, sem a permissão do réu.
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Ainda conforme o MP, o réu utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima ao atacar a vítima enquanto ela andava por uma rua da cidade na noite de domingo, 26 de março. A condição de sexo feminino da vítima e por ser companheira do acusado na época do crime também foi considerada na acusação.
Sete jurados integraram o Conselho de Sentença que condenou o réu a 17 anos e 6 meses de reclusão. Ele, atualmente, está preso.
Além da indenização por danos morais, o réu também foi condenado a pagar 20% do salário mínimo, mensalmente, até a data em que a vítima atingiria 65 anos.
O juiz César de Souza Lima, da 3ª Vara do Tribunal do Júri, fixou a pena base acima do mínimo legal em 18 anos de reclusão e considerou a confissão do réu como atenuante, por isso, a pena foi diminuída em 6 meses, totalizando 17 anos e 6 meses em regime fechado.
Crime
A vítima de 18 anos foi morta no dia 26 de março de 2017, por volta das 22h (de MS), pelo marido. Ela foi atingida por dois golpes de uma barra de ferro desferidos pelo marido, com quem convivia há cerca de 4 anos. A jovem chegou a ser socorrida, mas morreu no Hospital da Vida.
Conforme o MP, a relação entre a vítima e o réu “era abusiva, nutrida pelo sentimento de posse e com histórico de brigas e agressões, em total desrespeito à condição de pessoa do sexo da vitimada”.
Fonte: G1