05 de janeiro, 2026

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Manter imóvel com água parada passa a gerar multa com lei definitiva em Botucatu

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Legislação em vigor estabelece regras contínuas para manutenção de imóveis, autoriza fiscalização e prevê multas para infrações relacionadas à proliferação do Aedes aegypti.

Já está em vigor em Botucatu a Lei nº 6.814/2025, que institui medidas permanentes de prevenção e controle das arboviroses, como dengue, zika e chikungunya. A norma estabelece obrigações contínuas para reduzir os riscos de proliferação do mosquito Aedes aegypti em todo o município.

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De acordo com a legislação, todos os imóveis, edificados ou não, devem ser mantidos limpos e livres de água parada, evitando condições que favoreçam a reprodução do mosquito. As regras se aplicam a residências, terrenos baldios, comércios, indústrias e obras, estejam elas em andamento ou paralisadas.

A lei também impõe restrições específicas em cemitérios, onde fica proibido o uso de vasos e recipientes que possam acumular água. Já estabelecimentos que armazenam pneus, autopeças ou materiais recicláveis devem manter esses itens devidamente cobertos e fora das vias públicas.

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Os Agentes de Combate às Endemias estão autorizados a realizar inspeções nos imóveis, além de orientações e ações de manejo ambiental. A recusa em permitir o acesso pode resultar em notificação e aplicação de multa.

As penalidades previstas variam de R$ 400 a R$ 2.300, conforme a gravidade da infração constatada. A legislação reforça que a prevenção das arboviroses depende da atuação conjunta do poder público e da população.

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