Anúncios
Procedimento online agiliza partilha de bens e ganha importância diante da Reforma Tributária
O número de inventários digitais realizados em Cartórios de Notas de São Paulo registrou crescimento de 40,58% nos últimos quatro anos. Entre 2020 e 2024, os atos saltaram de 64,2 mil para mais de 90,2 mil escrituras. Desde a implantação da plataforma e-Notariado, já foram concluídos mais de 490,1 mil inventários sem necessidade de processo judicial, o que representa uma grande redução no volume de ações que antes demoravam anos para serem julgadas.
Anúncios
Somente no primeiro semestre de 2025 foram lavrados 54,1 mil inventários, média que pode levar o Estado a bater novo recorde até o fim do ano. A rapidez no procedimento tem atraído cada vez mais famílias, sobretudo em meio à expectativa da Reforma Tributária, que prevê aumento do imposto estadual sobre heranças e doações (ITCMD).
Atualmente, a lei prevê prazo de até 60 dias após o falecimento para a abertura do inventário, mas especialistas alertam que famílias que ainda não regularizaram a partilha podem enfrentar custos mais altos nos próximos anos, caso as mudanças na tributação sejam aprovadas.
Anúncios
Inventários que antes levavam até quatro anos para conclusão na Justiça, hoje podem ser finalizados em até 15 dias em cartório, desde que os herdeiros estejam de acordo. “Fazer a partilha de bens em um Cartório de Notas é um processo rápido, seguro e econômico. Com a digitalização dos serviços e as discussões sobre aumento de impostos, dividir os bens o quanto antes garante não só mais tranquilidade no futuro, mas também uma boa economia para as famílias”, explica André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
Economia para as famílias
O procedimento em cartório também tem se mostrado mais vantajoso financeiramente. Em São Paulo, por exemplo, a partilha extrajudicial pode ser até 80% mais barata do que a via judicial. Para patrimônios avaliados em até R$ 2,1 milhões, os custos no cartório giram em torno de R$ 6,8 mil, contra R$ 35,3 mil na Justiça.
Novas regras facilitaram os atos
Alterações recentes implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornaram o inventário em cartório ainda mais acessível. A Resolução nº 571/24 autorizou o procedimento mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes e também em casos de testamento, dispensando a prévia autorização judicial para a venda de bens. A medida possibilita que as famílias levantem recursos para o pagamento do ITCMD com mais agilidade.
Outra inovação foi a possibilidade de nomeação de inventariante por escritura pública, figura responsável por reunir documentos, levantar valores, quitar impostos e encaminhar a partilha junto ao tabelião. Desde a mudança, em 2022, o número de nomeações cresceu 49,4%, passando de 2.031 para 3.035. Apenas no primeiro semestre de 2025 foram 1.749 nomeações — alta de 38% em relação ao mesmo período de 2024.