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Um comboio de três ônibus, com mais 100 detentos do sistema prisional do estado, passou por Botucatu para liberar os presidiários beneficiados com saidinha temporária no período de 14 a 20 de março.
De acordo com o Delegado Seccional Lourenço Talamonte, em Botucatu há apenas um detento contemplado com o benefício da liberdade nos dias estabelecidos e outro em São Manuel.
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Os demais que passaram por Botucatu seguem para cidades da região de Bauru.
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto que não foram condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte.
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Qual será o prazo máximo de cada saída temporária?
A saída temporária, como o próprio nome sugere, é de natureza temporária e possui como prazo máximo o período de 07 (sete) dias, por até 05 (cinco) vezes ano, totalizando, no máximo, 35 (trinta e cinco) dias anuais.