17 de setembro, 2025

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Mais de 10 mil presos devem ser beneficiados com ‘saidinha’ no interior de SP

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Entre os dias 16 e 22 de setembro, mais de 10 mil presos devem ser beneficiados com a saída temporária no interior de São Paulo, segundo dados do painel da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) atualizados até esta segunda-feira (15).

As 24 unidades prisionais com regime semiaberto, localizadas nas regiões de Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba, somavam 28.946 presos até o início da semana.

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Dessa quantidade, a expectativa é que 10.349 presos sejam beneficiados com a saída temporária, de acordo com os dados do painel da SAP.

Em Presidente Prudente, são cinco penitenciárias que, juntas, somam mais de 1,5 mil presos em regime semiaberto. Em Bauru, são 10 prisões, com mais de 6 mil presos no mesmo regime.

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Já em Rio Preto, as três prisões na região com regime semiaberto somam 1,6 mil presos. Em Itapetininga, também são três prisões com 673 presos no semiaberto. Na região de Sorocaba, são três prisões com 389 presos no semiaberto.

Confira a lista completa:

Quantidade de presos em regime semiaberto no interior de SP

CIDADEREGIÃOPENITENCIÁRIAPOPULAÇÃOREGIME SEMIABERTO
BauruBauruCPP I “Dr. Alberto Brocchieri”21762176
BauruBauruCPP II “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna”21912191
Álvaro de CarvalhoBauruPenit. I “Valentim Alves da Silva”1447265
BalbinosBauruPenit. I “Rodrigo dos Santos Freitas”131124
GáliaBauruPenit. I1318114
GáliaBauruPenit. II1276123
MaríliaBauruPenit. “José Luiz Mansur”1036642
MaríliaBauruCR220220
PirajuíBauruPenit. I “Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz”1187316
ReginópolisBauruPenit. I “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin”132319
ItapetiningaItapetiningaPenit. I “Jairo de Almeida Bueno”1401240
ItapetiningaItapetiningaPenit. II “ASP Maria Filomena de Sousa Dias”1395223
ItapetiningaItapetiningaCR210210
PacaembuPresidente PrudenteCPP – Penal I de Pacaembu849849
Presidente BernardesPresidente PrudentePenit. “Silvio Yoshihiko Hinohara”2234258
Presidente PrudentePresidente PrudentePenit. “Wellington Rodrigo Segura”1151314
Presidente PrudentePresidente PrudenteCR “ASP Gláucio Reinaldo Mendes Pereira”108108
Tupi PaulistaPresidente PrudentePenit. Feminina82367
MirandópolisS.J. do Rio PretoPenit. I “Nestor Canoa”2076666
S.J. do Rio PretoS.J. do Rio PretoCR Feminino6756
ValparaísoS.J. do Rio PretoCPP879879
Capela do AltoSorocabaPenit. I138591
SorocabaSorocabaPenit. II “Dr. Antônio de Souza Neto”1625211
SorocabaSorocabaCDP125887
Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária

Quem tem direito à saída temporária?

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.

Segundo a portaria do Tribunal de Justiça do estado de SP (TJSP), são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.

Regras e limitações

Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se for réu primário, e 1/4, se for reincidente.

Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

Desde 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos, conforme a Agência Senado.

No caso, as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto. São eles:

  • Homicídio qualificado;
  • Estupro;
  • Epidemia com resultado morte;
  • Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • Sequestro de menor de idade;
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
  • Genocídio;
  • Induzimento ou auxílio a suicídio, ou automutilação, por meio da internet;
  • Liderança de organização criminosa.

Fonte: G1

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