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Duas moradoras de Marília (SP) conseguiram na Justiça o direito de importar sementes para plantar maconha. A decisão determina que a planta seja utilizada como remédio para controlar as convulsões dos filhos das moradoras.
Claudia Marin é mãe do Mateus, de 11 anos, que sofre com crises diárias por causa da epilepsia de difícil controle. O canabidiol (CDB), remédio derivado da planta de maconha importado dos Estados Unidos, foi o único capaz de praticamente zerar as crises.
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“O Mateus, antes do CDB, estava em uma fase apática, sem movimento de olhos, do corpo, braços e pernas com pouco movimento. Depois do CDB é como se ele tivesse renascido, é outra criança”, comemora Claudia.
Ela conta que obteve autorização da Anvisa para importar o CDB em 2014, mas só conseguiu retirar o medicamento de graça na Secretaria Estadual da Saúde durante dois anos. Depois, precisou comprar, e cada seringa custa aproximadamente R$ 1,2 mil.
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A filha da Nayara também depende da medicação e o alto custo fez com que elas entrassem na Justiça pedindo autorização para importar a semente da cannabis sativa, para fazer o plantio, o cultivo e a extração do óleo.
Na ação, ela argumentou que o alto custo para adquirir o remédio inviabilizava o tratamento. O habeas corpus protocolado na Justiça Federal em Marília foi para garantir um “salvo conduto”, autorizando a importação sem que as mães fossem responsabilizadas pelo plantio e cultivo da planta de maconha.
“Nós colocamos um parâmetro a partir de pesquisas que as mães fizeram. A gente estabeleceu para o Judiciário um parâmetro não tão fixo que pode sofrer uma variação a depender da evolução da saúde das crianças, nos comprometendo por meio das mães, a realizar a fiscalização necessária para esse tipo de produção”, explica Estevan Marino, um dos advogados que representam as mães.
Na decisão liminar, o juiz federal Luiz Antônio Ribeiro Marins concedeu o salvo conduto às mães autorizando a importação de 120 sementes por ano. O juiz determina que elas se comprometam a prestar contas mensais, inclusive de acompanhamento médico e biológico de produção, e de tratamento.
“Teve amparo científico e também médico, que é fundamental. É justamente para evitar que a luta pela saúde não seja confundida com o crime. Embora a cannabis seja proibida, ela não vai ser usada para o fim para o qual ela é proibida na lei do tráfico, ela vai ser usada para fim medicinal”, explica o advogado Pedro Fracaroli.
Segundo os advogados autores do pedido, no estado de São Paulo são apenas três casos autorizados pela Justiça Federal. Essa foi a primeira ação onde aparecem duas mães fazendo o mesmo pedido.
Cláudia ainda não tem previsão para fazer a importação e iniciar o plantio, mas já comemora a decisão favorável, que vai reduzir os custos do tratamento em mais de R$ 1 mil por mês.
“É qualidade de vida que a gente busca. Então a gente está assim radiante de felicidade por saber que a gente conseguiu o salvo conduto e que as crianças agora vão conseguir novamente ter uma tranquilidade por um bom tempo”, comemora Cláudia.
Fonte: Tv Tem