24 de novembro, 2024

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Mãe processa a sogra por filmar seu parto sem autorização

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O que você faria se a sua sogra decidisse gravar o seu parto e ainda compartilhar com os amigos e familiares? Parece muito improvável e difícil de acreditar, mas, olha, o caso aconteceu. A história foi contada pela própria parturiente na rede social Reddit.

No relato, a mãe, cujo nome não foi divulgado, explica que teve um trabalho de parto muito prolongado, que durou mais de 24 horas. Sua sogra estava na sala de parto quando o nascimento do bebê se aproximou. Impaciente, ela começou a pressionar a nora e pedir que ela fosse mais rápida. A equipe prontamente pediu que ela se retirasse, mas cerca de 40 minutos depois, ela voltou para ver o nascimento da neta.

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“Eu estava no meio de uma contração quando ela entrou”, explica a mãe, observando que ela não estava exatamente com todos os sentidos equilibrados. “Tratava-se da minha primeira filha, eu estava em trabalho de parto há muitas horas, sem anestesia, sem descanso, comida ou água. Fazer força era um martírio para mim e eu estava tão cansada que simplesmente queria dormir”, relata ao site Reddit.

“Bem, assim que minha filha nasceu, percebi que minha sogra estava com o celular nas mãos e havia gravado o nascimento completo. Veja, ela gravou as contrações, a expulsão e a até sutura da episiotomia – corte na área entre a vagina e o ânus chamada de períneo. Apesar do extremo cansaço, tive forças para pedir que ela apagasse o vídeo. Ela me garantiu que o faria”, relata a mãe.

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“No entanto, algumas semanas depois, quando fomos visitá-la, eu descobri que ela estava mostrando o vídeo a pessoas aleatórias, além de amigos e familiares. Foi preciso ir ao tribunal para garantir o respeito à minha imagem e a exclusão do vídeo. Depois disso, ela não teve permissão para chegar perto de mim nem da minha filha”, continuou a mãe.

Segundo o promotor de Justiça, Cristiano Chaves de Faria, presidente da Comissão de Promotores de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família, aqui no Brasil, tanto a Constituição Federal, quanto o Código Civil, expressamente regulam a proteção da vida privada, da imagem e da intimidade.

“Na sala de parto, a mulher goza de especial proteção de sua vida privada e imagem. Trata-se, inclusive, de uma garantia, com status de cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser alterada nem por meio de emenda constitucional. Assim sendo, uma mulher somente pode ter o seu parto gravado (por vídeo ou áudio) com o seu expresso consentimento, uma vez que envolverá a sua intimidade, inclusive corporal. Neste caso, em especial, houve uma afronta à dignidade da parturiente ao flagrar a sua imagem sendo exposta sem o seu conhecimento”, explica Cristiano.

Ele completa: “por conta da peculiar circunstância que envolve o parto, por óbvio, a obrigação de preservar a vida privada e a imagem das parturientes é do hospital. Ele precisa adotar providências concretas para evitar afrontas à dignidade das mulheres que ali se encontram. A propósito, o hospital responde, inclusive, independentemente de ter tido culpa, pela falta de providências efetivas e pela violação da personalidade de suas pacientes”.

Fonte: Crescer

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