28 de outubro, 2024

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Liberação de funcionário para assistir aos jogos da Copa não é obrigatória

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Para o país apaixonado pelo futebol, lá vai uma notícia que pode impactar sua vida: seu empregador não é obrigado a conceder folga nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo. Pois é, para quem planejava uma comemoração mais próxima dos amigos e familiares nos dias dos jogos, os planos podem ter que mudar. Você vai entender agora o que é seu direito e direito da empresa.

Lá em 2014 quando a Copa do Mundo foi sediada no Brasil, houve a possibilidade de que os funcionários não trabalhassem. Isso porque, um decreto presidencial, na época do governo de Dilma Rousseff (PT), estabeleceu como ponto facultativo os dias de jogos da seleção brasileira. O que significou a dispensa de boa parte da população, ou a reorganização de horários nas datas.

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Mas na Copa seguinte, em 2018 sediada na Rússia, nada mudou para os trabalhadores. E o mesmo acontece em 2022 quando o maior evento de futebol do mundo acontecerá no Catar. Inclusive essa é primeira vez que a competição acontece no Oriente Médio, e dessa vez no fim e não no meio do ano.

Como era comum a Copa do Mundo acontecer entre o primeiro e segundo semestre, coincidia com a época de férias escolares, o que dava aquela sensação de que todo mundo estava de folga. Mas não é bem assim, a empresa que você trabalha não é obrigada a te dispensar mais cedo para que você assista aos jogos.

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O que acontece neste período é o bom senso dos empregadores que precisa ser aflorado, junto com a união do corpo de funcionários para que ninguém seja prejudicado. Deu aquela vontadezinha de fugir do trabalho para assistir aos jogos? Não recomendados! Você pode ser punido.

Empresa pode impedir que funcionários assistam aos jogos da Copa do Mundo?
Sim! Neste caso você precisa entender que nenhuma legislação garante que os trabalhadores com registro em carteira tenham folga no dia de jogos da Copa do Mundo.

Fonte: FDR

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