26 abril, 2024
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou constitucional a lei promulgada pela Câmara Municipal de Avaré (SP) que proíbe o uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros na cidade.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21) e foi tomada depois que a prefeitura do município entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei aprovada pelos vereadores. Segundo o relator da ação, as medidas previstas na lei seriam normas de polícia administrativa e não fariam parte das funções do Executivo.
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No entanto, de acordo com a decisão da Justiça, a lei municipal fala sobre direito ambiental, questão que é de competência do município caso haja interesse local e esteja de acordo com as demais normas federais.
Conforme o TJ, “a medida adotada pelo município visa diminuir a poluição sonora que causa desassossego e compromete a saúde de seus cidadãos e animais, estando inequivocamente presente o interesse local”. Além disso, o TJ informou que as normas federais autorizam que as prefeituras estabeleçam programas de controle de poluição sonora.
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Apesar disso, um artigo da lei que dispõe sobre o prazo de 60 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei foi julgada inconstitucional pelo TJ, pois essa decisão não caberia ao Legislativo.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Com isso, a lei aprovada e promulgada pela Câmara Municipal entrou em vigor na cidade. A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Avaré para pedir um posicionamento, mas não obteve retorno.
Fonte: G1 – Foto: Reprodução/TV TEM
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